Lei veta cobrança de couvert por restaurantes sem avisar clientes
Você entra num restaurante, bar ou lanchonete, e logo chega algum aperitivo ou bebida, que você não foi pedido. Achando que é cortesia da casa, você saboreia, mas quando vem a conta, está lá o valor, e as vezes o preço é salgado.
Para impedir essas surpresas desagradáveis, uma lei sancionada hoje estabelece que o couvert terá regras claras no cardápio e só será servido se o cliente quiser. Se ele não solicitar e mesmo assim receber, terá o direito de se negar a pagar.
É o que está previsto na lei 4142,publicada na edição de hoje do Diário Oficial. A lei estabelece que a cobrança do valor do couvert terá de estar claro no cardápio.
A porção a ser oferecida, conforme o texto da lei proposta pelo deputado Diogo Tita (PPS), deve ser individual para que haja a cobrança.
De acordo com a legislação, o descumprimento vai gerar as punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.