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Economia

Microempreendedores individuais poderão funcionar sem alvará

MS tem 135 mil pessoas atuando nesta modalidade, sendo que 4 mil foram abertas desde janeiro deste ano

Tainá Jara | 14/08/2020 18:36
São mais de 135 mil MEIs em MS (Foto: Divulgação/Agência Sebrae)
São mais de 135 mil MEIs em MS (Foto: Divulgação/Agência Sebrae)

Resolução publicada pelo Ministério da Economia, nesta sexta-feira, vai permitir, a partir de setembro, a abertura de negócio da modalidade MEI (Microempreendedor Individual) sem exigência de alvarás e licenças. Em Mato Grosso do Sul, são mais de 135 mil pessoas atuando nesta modalidade.

Na avaliação do secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, a medida é positiva e deve refletir substancialmente na economia.

“Estamos sentindo um entusiasmo no setor empresarial nos últimos meses em Mato Grosso do Sul, mesmo com todos os problemas causados pela pandemia. Desde janeiro já foram abertas mais de 4 mil empresas no Estado, só em julho foram 873, o maior número desde que começou a ser feito o registro. Essa reação da economia se deve, em muito, pela simplificação do processo de abertura de empresas que eliminou burocracia e reduziu os prazos”, frisou.

A flexibilização ocorre em cenário de pandemia com impacto considerável nas atividades econômica e no vínculo formal de emprego. Entre os pequenos empreendedores brasileiros, de acordo com o Sebrae, 10,1 milhões, o que corresponde a 58,9%, interromperam as atividades temporariamente.

No Estado, pesquisa divulgada nesta quarta-feira (24) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre abril e maio deste ano, 20 mil pessoas perderam suas ocupações. A taxa de desocupação chegou a 9,7% em maio, enquanto que em março o índice estava em 7,6%.

A norma relativa a dispensa de alvará é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Para abrir seu negócio, o candidato a MEI deve apenas fazer a inscrição no Portal do Empreendedor e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As informações fornecidas serão verificadas pela fiscalização mais tarde, pelos agentes públicos, já com o negócio em plena atividade.

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