Ministério da Fazenda nega aumento de impostos ao setor de reciclagem
Reforma tributária prevê neutralidade e desonera mais de 1 milhão de catadores no país

Ministério da Fazenda afirmou nesta quinta-feira (29) que a reforma tributária do consumo não prevê aumento de carga tributária sobre o setor de reciclagem, após a divulgação de estudos que indicavam elevação de impostos. Segundo a pasta, a nova legislação garante neutralidade entre materiais reciclados e insumos primários, além de ampliar benefícios fiscais ao longo da cadeia produtiva.
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O Ministério da Fazenda esclareceu que a reforma tributária do consumo não aumentará impostos sobre o setor de reciclagem. A nova legislação estabelece neutralidade entre materiais reciclados e insumos primários, garantindo isenção total na venda de materiais por catadores, pessoas físicas e cooperativas. Com a implementação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores. O novo sistema beneficiará mais de 1 milhão de catadores e organizações da economia popular, eliminando o efeito cascata e reduzindo custos no processo produtivo.
Em nota, o ministério informou que a reforma assegura isenção total na venda de materiais realizada por catadores, pessoas físicas ou cooperativas. Hoje, essa desoneração ocorre de forma parcial e varia conforme o tributo, o que provoca acúmulo de impostos ao longo da cadeia produtiva.
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Com a adoção do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), a Fazenda explicou que toda a cadeia passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Na prática, empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando adquirirem materiais de catadores isentos, como se o imposto tivesse sido recolhido.
O ministério destacou distorções do sistema atual. A suspensão do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ocorre apenas em vendas para empresas fora do Simples Nacional, o que elimina o benefício ao impedir o aproveitamento de créditos. No caso do ISS (Imposto sobre Serviços), cobrado pelos municípios, não há recuperação de créditos, o que eleva o custo dos serviços.
Em relação ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a Fazenda informou que, apesar da isenção na venda de recicláveis, o sistema atual não permite o aproveitamento de créditos na compra de insumos, o que também aumenta os custos do setor.
Com a reforma tributária, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão totalmente isentos de tributos. Mesmo assim, os compradores desses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, o que garante equilíbrio econômico ao longo da cadeia produtiva.
Esse modelo será aplicado por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos que formam o novo imposto criado pela reforma. O sistema elimina o efeito cascata, caracterizado pela incidência de imposto sobre imposto, e reduz custos no processo produtivo.
Instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, a reforma tributária do consumo entra em fase de testes em 2026. Segundo o Ministério da Fazenda, o novo modelo busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e beneficiar setores estratégicos, como o de reciclagem.

