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Economia

MS amplia isenção do primeiro IPVA para veículos comprados em outros estados

Nota fiscal de compra em outro estado deve sair em nome do comprador em Mato Grosso do Sul

Por Izabela Cavalcanti | 06/08/2025 08:33
MS amplia isenção do primeiro IPVA para veículos comprados em outros estados
Veículos trafegando em avenida de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

O Governo do Estado ampliou a isenção do primeiro IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para as pessoas que comprarem carro em outros estados. A isenção era prevista para carros comprados em MS. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (06). Os detalhes podem ser conferidos nas páginas 2 a 4.

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Governo de Mato Grosso do Sul amplia isenção do primeiro IPVA para veículos adquiridos em outros estados. Benefício, antes restrito a compras locais, agora abrange veículos comprados fora de MS por meio de empresas intermediadoras com estabelecimento no estado. A medida visa fomentar investimentos em novas concessionárias. Para a isenção, a nota fiscal deve ser emitida para pessoa física ou jurídica em MS. A empresa intermediadora precisa investir em instalações e iniciar atividades em até 18 meses, sob pena de ressarcir o estado pelo IPVA não pago. A empresa também deve auxiliar na conformidade fiscal do ICMS entre o estado de origem e MS.

O texto se aplica mediante a intermediação de empresa com estabelecimento localizado em Mato Grosso do Sul. A nota fiscal relativa à aquisição em outra Unidade da Federação deve ser emitida em nome da pessoa física ou jurídica, adquirente, localizada em MS.

A empresa intermediadora deve estar investindo em instalações destinadas ao seu funcionamento como concessionária de veículos da mesma marca.

O estabelecimento deve concluir as instalações destinadas ao seu funcionamento e iniciar as atividades próprias de concessionárias de veículos em prazo não superior a 18 meses.

Também deve ressarcir o Estado do valor do IPVA que deixou de ser pago, se a conclusão das instalações e o início das atividades não ocorrerem no prazo prometido.

Além disso, a empresa intermediadora deverá colaborar com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) orientando os fornecedores dos veículos e, se necessário, as transportadoras para que cumpram corretamente suas obrigações fiscais em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre a alíquota do estado de origem e a alíquota interna do Mato Grosso do Sul.

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