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Economia

MS terá R$ 40,7 milhões para ajudar setor da cultura na pandemia

Recurso será enviado pelo Ministério do Turismo para ajuda emergencial aos artistas e fomento ao setor

Leonardo Rocha | 01/08/2020 16:05
Sede da Fundação de Cultura de MS, em Campo Grande (Foto: Edemir Rodrigues - Divulgação)
Sede da Fundação de Cultura de MS, em Campo Grande (Foto: Edemir Rodrigues - Divulgação)

Mato Grosso do Sul vai receber R$ 40,7 milhões para ajudar o setor da cultura, durante a pandemia do coronavírus. Este recurso será enviado pelo Ministério do Turismo, por meio da Lei Aldir Blanc, que prevê um socorro de R$ 3 bilhões aos 27 estados devido os prejuízos obtidos neste período.

Est recurso poderá ser usado para pagamento emergencial aos trabalhadores do setor, que tiveram suas rendas comprometidas durante a pandemia. Neste pacote entram também os subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, assim como fomento cultural nos estados.

Este repasse (recursos) foi anunciado ontem (31) pelo Ministério do Turismo, sendo que a região Centro-Oeste ficará com o montante de R$ 229 milhões, sendo que Mato Grosso do Sul terá R$ 40.784.546,00 desta fatia.

Esta ajuda federal foi obtida por meio de lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no dia 29 de junho. O recurso será repassado aos estados e municípios, que terão a função de fazer a devida distribuição para o setor.

Utilização – O recurso poderá ser usado nos estados e municípios para pagamento de renda emergencial aos artistas, sendo de R$ 60,00 por um período de três meses, assim como manter espaços culturais, com valores de R$ 3 mil e R$ 10 mil, além de realizar iniciativas de fomento cultural. Os valores serão repassados pelo Fundo Nacional de Cultura, de forma preferencial aos fundos estados e municipais do setor.

O valor repassado aos estados levou em conta alguns cenários, como o critério de 20% do rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e 80% em relação a proporção da população.

Para os municípios seguem regras semelhantes, com 20% das regras do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e o restante em relação a população de cada cidade.

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