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Economia

Nota fiscal terá de trazer discriminação do valor de sete impostos

Caroline Maldonado | 04/06/2014 16:11
Estabelecimentos maiores terão que informar o valor dos impostos na nota (Foto: Marcos Ermínio)
Estabelecimentos maiores terão que informar o valor dos impostos na nota (Foto: Marcos Ermínio)

Apenas parte dos impostos cobrados sobre os produtos e serviços serão informados ao consumidor, conforme a lei federal conhecida como “Lei De Olho no Imposto”. Deverão ser identificados o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS/Pasep.

As empresas que comercializam muitos tipos de produtos ou serviços deverão informar na nota fiscal o valor de impostos que o cliente está pagando. Já aqueles empreendedores que oferecem menos itens ou serviços poderão fixar cartazes na parede do estabelecimento.

“Postos de gasolina ou lojas que vendem poucos tipo de produtos, por exemplo só terão que fixar o cartaz, mas estabelecimentos maiores, como supermercados, por exemplo, que tem mais de 15 mil itens, devem informar na nota fiscal”, explica o tributarista, Roberto Oshiro.

Para o cálculo dos valores a serem informados, as empresas podem usar um sistema gratuito disponibilizado no site www.ibpt.org.br, do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

A multa para quem não se adequar a lei pode chegar a R$ 3.800. Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) realizará palestra gratuita amanhã (5), as 19h, na sede da entidade. O evento contará com Roberto Oshiro, que é primeiro secretario da ACICG e o superintendente do Procon, Alexandre Rezende.

“Nós convidamos o Procon para participar e pedimos que, a princípio, eles façam fiscalização orientativa, sem aplicar multa de imediato, antes que as pessoas saibam como exatamente funciona a lei”, afirmou Oshiro. Segundo o tributarista, aquele estabelecimento que não estiver dentro da lei vai ser notificado e terá um prazo de 10 dias para regularização.

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