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Economia

Número de notas emitidas com CPF de consumidor já cresceu em 1,5 milhão

Programa Nota Premiada distribuirá R$ 300 mil em prêmios para quem efetuar compras a partir de R$ 1

Gabriel Neris | 29/01/2020 15:50
Consumidora observa nota fiscal ao comprar no Centro da Capital (Foto: Marcos Maluf)
Consumidora observa nota fiscal ao comprar no Centro da Capital (Foto: Marcos Maluf)

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) registra, no mínimo, um aumento de 1,5 milhão de notas emitidas com CPF de consumidor somente nos primeiros 20 de janeiro em comparação com todo o montante de dezembro do ano passado.

De acordo com o chefe da Unidade de Educação Fiscal da Sefaz, Amarildo Cruz, ainda não há precisão sobre o número de empresas que já aderiram a Nota Premiada, mas a equipe conseguiu identificar um aumento entre 5% e 6% na emissão de notas com CPF. A média mensal é de 30 a 32 milhões de notas emitidas com CPF no Estado.

“É muita coisa. Se considerar que a adesão tem nenhuma mídia, apenas por informação, qualquer 1% é muito”, avalia Amarildo, que acredita num número ainda maior até o início de fevereiro. As empresas que ainda não se adequaram têm até 31 de janeiro.

Segundo Amarildo, o sistema de informática criado para fazer a gestão ainda está em fase de testes.

Os consumidores que participarem do programa vão concorrer com oito dezenas a prêmios mensais em dinheiro. Serão distribuídos R$ 300 mil a cada 30 dias. Ao fazer compras nos estabelecimentos participantes, o consumidor deverá informar ao caixa o número do CPF. O valor mínimo da compra é de R$ 1.

O sistema criado emitirá as oito dezenas direto no cupom fiscal. Os consumidores terão que acompanhar o sorteio e os ganhadores precisarão informar o site da Sefaz (clique aqui), informar os dados pessoais e conta bancária para receber o prêmio.

O sorteio será sempre no mês seguinte através de números da Mega-Sena. A expectativa é de que haja mais de 100 ganhadores da quina por mês e até dois na sena. Os contribuintes precisam ficar atentos. Os prêmios prescrevem em 90 dias contados a partir da segunda quinzena do mês seguinte ao sorteio.

A Sefaz também aponta que as lojas que não emitirem o cupom correm o risco de serem denunciadas por sonegação de impostos.

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