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Economia

Prefeitura regulamenta leilão para antecipar pagamento de credores com desconto

Novo mecanismo integra o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Por José Cândido | 03/07/2026 17:00
Prefeitura regulamenta leilão para antecipar pagamento de credores com desconto
Fachada da Prefeitura de Campo Grande, que publicou decreto regulamentando o leilão de pagamentos, mecanismo criado para antecipar a quitação de créditos mediante descontos oferecidos voluntariamente pelos credores.

A Prefeitura de Campo Grande regulamentou um novo mecanismo para antecipar o pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores de serviços, desde que eles aceitem receber um valor menor do que o originalmente devido. O modelo, chamado de leilão de pagamentos, foi oficializado pelo Decreto nº 16.680, publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (3).

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Campo Grande regulamentou o leilão de pagamentos pelo Decreto nº 16.680, mecanismo que permite antecipar quitação de dívidas com fornecedores que aceitem desconto. Parte do Plano de Equilíbrio Fiscal, o sistema funciona como concorrência entre credores: quem oferecer maior desconto tem prioridade no recebimento. A adesão é facultativa e só valem créditos sem pendências judiciais. Os pagamentos podem ser feitos em até três parcelas em 90 dias, sob gestão da Sefaz.

A medida integra o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), conjunto de ações voltadas ao controle das despesas e à manutenção da saúde financeira do município. A expectativa é reduzir o estoque de débitos, gerar economia para os cofres públicos e dar mais agilidade à quitação de obrigações já reconhecidas pela administração.

Na prática, o sistema funcionará como uma concorrência entre os credores. Empresas e pessoas físicas que tenham valores a receber da Prefeitura poderão apresentar propostas indicando qual percentual de desconto estão dispostas a conceder para receber o pagamento de forma antecipada. Quanto maior o desconto oferecido, maior será a prioridade para receber os recursos, sempre dentro do limite financeiro definido para cada leilão.

A adesão será facultativa. Quem decidir não participar continuará aguardando o pagamento conforme a ordem normal da Prefeitura, sem perder direitos ou sofrer qualquer prejuízo.

O decreto estabelece que apenas créditos já reconhecidos pelo município e que não possuam pendências judiciais ou administrativas poderão participar do procedimento.

A regulamentação também detalha todas as etapas do processo. Após a publicação do edital, os interessados apresentarão suas propostas. Caso haja mais de um participante, será realizada uma sessão pública para a apresentação de novos lances de desconto, definindo a classificação dos credores que oferecerem as condições mais vantajosas para a administração.

Os pagamentos poderão ser realizados em até três parcelas, com vencimentos em até 30, 60 e 90 dias após a homologação do resultado, conforme a disponibilidade financeira do município.

Todo o processo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), com apoio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos (Selc). As informações sobre os editais, resultados e pagamentos serão publicadas no Diário Oficial e, quando necessário, também no Portal da Transparência.

Com a regulamentação, Campo Grande passa a utilizar um instrumento previsto na legislação federal para administrar passivos de forma mais eficiente, conciliando a antecipação de pagamentos para quem aceitar negociar descontos com a redução dos gastos públicos e maior transparência na gestão fiscal.