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Saúde e Bem-Estar

Médicos estrangeiros poderão se aperfeiçoar no Brasil mesmo sem diploma validado

Regra vale para quem participa de programas internacionais de cooperação e exige formação prévia na área

Por Kamila Alcântara | 18/08/2026 18:21
Médicos estrangeiros poderão se aperfeiçoar no Brasil mesmo sem diploma validado
Médicos estrangeiros em aula de especialização no Brasil (Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo)

O CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou médicos estrangeiros com diploma ainda não revalidado no Brasil a fazerem períodos extras de treinamento em áreas específicas da medicina. A medida está no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), assinada por José Hiran Gallo, presidente do Conselho, e Alexandre Rodrigues, secretário-geral.

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O CFM autorizou médicos estrangeiros com diplomas não revalidados no Brasil a realizarem períodos extras de treinamento em áreas específicas da medicina. A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18), permite um ou mais anos adicionais de formação, desde que os profissionais estejam vinculados a programas internacionais de cooperação. A norma não revalida diplomas nem concede registro definitivo no país.

Com isso, a norma permite que esses profissionais façam um ou mais anos adicionais de formação em serviço no País, desde que estejam ligados a programas internacionais de cooperação e cumpram as regras já previstas pelo próprio Conselho.

O texto define esse período como uma “modalidade de treinamento adicional de formação em serviço” em determinada área da medicina. Ou seja, trata-se de um aprofundamento profissional e não de uma autorização ampla para trabalhar como médico no Brasil.

Para participar, o estrangeiro precisa comprovar formação na chamada especialidade-mãe, que é a área principal relacionada ao treinamento pretendido.

A resolução também afirma que “não há vedação” para que médicos estrangeiros que já tenham feito estágio no Brasil nessa área principal participem do treinamento adicional. Nesse caso, também é necessário manter vínculo com um programa de cooperação entre o Brasil e o país de origem.

Essa nova regra não revalida automaticamente o diploma estrangeiro nem concede registro profissional definitivo no Brasil. Ela apenas permite a participação nesses treinamentos específicos, dentro das condições estabelecidas.

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