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Economia

Procon condena preços diferenciados nas baladas, mas teme aumentos

Preços diferentes são práticas abusivas, mas órgão teme encarecimento ao público feminino.

Ricardo Campos Jr. | 03/07/2017 13:18
Homens e mulheres terão que pagar o mesmo valor na balada (Foto: Marcos Ermínio / arquivo)
Homens e mulheres terão que pagar o mesmo valor na balada (Foto: Marcos Ermínio / arquivo)

A Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor definiram que cobrar mais caro dos homens na balada é ilegal, mas com receio de que a suspensão da prática encareça os ingressos do público feminino, o Procon de Mato Grosso do Sul quer reunir representantes de casas noturnas, bares e estabelecimentos similares para buscar um consenso que não prejudique os consumidores.

A situação veio à tona após a decisão da juíza Caroline Santos Lima, de Brasília, a favor de um consumidor incomodado com valor mais alto no ingresso de um show. Com base no caso, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, emitiu uma nota técnica recomendando a adequação nas tabelas de preço.

“É humilhante para a mulher e penaliza o homem”, disse ao Campo Grande News o superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Marcelo Salomão. Ele quer que o preço dos ingressos para ambos os sexos sejam os mesmos cobrados do público feminino atualmente.

“Se a mulher paga R$ 40 e o homem R$ 80, mas o ambiente é o mesmo, as bebidas são as mesmas, por que o homem não poderia pagar R$ 40 também?”, questiona Salomão.

No entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor, conforme a nota técnica, a prática usa a mulher como isca para atrair homens aos ambientes, de modo que o mercado considera o público feminino “como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas”.

O superintendente do Procon promete fiscalizar as casas noturnas e estabelecimentos similares em Campo Grande para evitar a prática abusiva, podendo, segundo ele, mandar agentes do órgão à paisana nesses eventos para fiscalizações surpresa.

Porém, o órgão não tem funcionários de plantão para fiscalizar in loco essas situações 24 horas. Portanto, a orientação dele para quem sentir-se prejudicado por ter pagado mais caro é exigir um comprovante do estabelecimento e depois acionar a procuradoria para que um processo administrativo seja aberto.

Dependendo da reincidência e do grau de diferenciação, a multa varia de R$ 4.846 a R$ 14.538, conforme Salomão.

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