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Economia

Procon dá dicas para escapar dos juros de compras parceladas

Liana Feitosa | 30/06/2015 11:59
Valor total da compra, seja à vista ou a prazo, deve ser informado pela loja. (Foto: Marcos Ermínio)
Valor total da compra, seja à vista ou a prazo, deve ser informado pela loja. (Foto: Marcos Ermínio)

Devido aos altos índices de inadimplência registrados no comércio desde o começo deste ano, muitas lojas passaram a cobrar juros mais altos para opções mais extensas em compras no crediário, o que pode ser uma armadilha para o bolso do consumidor por causa dos juros

De acordo com a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), em maio deste ano 62,1% das famílias de Campo Grande tinham compromissos parcelados. Apesar de garantir parcelas menores, existem cuidados que o consumidor deve tomar na hora de optar pelo parcelamento, como explica Rosimeire Cecília da Costa, superintendente do Procon/MS.

"Sempre escolha um plano de pagamento que não incida juros. Para isso, quando for pagar, sempre pergunte ao vendedor: se eu parcelar, vou pagar juros? Nunca deixe de fazer essa pergunta", define Rosimeire.

Segundo a representante do órgão, são comuns casos de consumidores que vão ao Procon na tentativa de resolver um impasse relacionado a parcelamento com juros. Muitas pessoas alegam que não foram avisadas pela loja que, parcelar em mais vezes, incide juros sobre a compra.

Valor mínimo - Por isso, ela explica que o melhor caminho é fracionar a compra em menos vezes. "Mesmo que sejam menos parcelas, prefira a opção que não incida juros. Outra dica importante é nunca pagar apenas o valor mínimo da parcela", amplia.

"Pague sempre o valor total da parcela porque, se não for assim, no mês seguinte você vai ter que pagar, além da parcela normal, também o restante da parcela anterior, assim como os juros desse parcelamento a mais", analisa a superintendente.

Pagamento antecipado - Outro direito é quando o cliente opta por antecipar o pagamento de uma compra parcelada. Ao fazer essa escolha, ele tem direito à redução dos juros. Por exemplo, se a compra foi dividida em 8 vezes, e são cobrados juros por isso, caso o cliente decida quitar total ou parcialmente essa compra futuramente, a empresa é obrigada a reduzir os juros proporcionalmente.

De acordo com o artigo 52 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), "é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos", diz o texto.

Valor com e sem juros - Além dessa obrigação, o CDC também afirma que a empresa deve conceder algumas informações espontaneamente. "A empresa tem que informar o preço do produto à vista, os acréscimos e juros cobrados em caso de parcelamento, além do preço total do produto com e sem juros", finaliza Rosimeire.

No entanto, nem sempre as lojas cumprem essa regra, portanto, cabe ao consumidor ficar atento e sempre cobrar informações, completa a superintendente.

Para conferir as regras, direitos e deveres em relação ao tema, o CDC pode ser conferido neste link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8078.htm.

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