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Economia

Quem declarou IR no ano passado, pode não ser mais obrigado: veja como fica

Rendimento anual tributável subiu para R$ 30.639,90 e "puxou" mudanças

Por Cassia Modena | 14/03/2024 12:22
Aplicatos e programa de computador para declaração já estão disponíveis para download no site da Receita (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)
Aplicatos e programa de computador para declaração já estão disponíveis para download no site da Receita (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)

A Receita Federal começa a receber amanhã (15) as declarações de IR (Imposto de Renda) relacionadas aos rendimentos de 2023.

Há mudanças nas regras que precisam de atenção este ano, a maioria relacionada ao aumento do valor dos rendimentos tributáveis.

Esse valor subiu de R$ 28.559,70 para os R$ 30.639,90 que agora exigem a declaração. Pessoas físicas que declararam obrigatoriamente o imposto de renda em 2023, mas não tiveram aumento de R$ 2.080,20 nos rendimentos tributáveis, não são mais obrigadas a fazer a declaração agora em 2024.

Declarar mesmo assim - Contador em Campo Grande, José Pedro Mazeto Neto recomenda que, mesmo quem não superou o teto de rendimentos tributáveis, preste contas à Receita.

"Se a pessoa teve retenção do Imposto de Renda em 2023, ela vai receber de volta esse valor integral nas datas de restituição fixadas. Mas só se fizer a declaração", explica.

Outra vantagem de declarar, mesmo sem precisar, é poder usar a declaração como fonte de informação de renda para conseguir crédito no banco ou fazer financiamento de carro ou casa, por exemplo. "Tem muitos bancos hoje que preferem como comprovante, enquanto outros optam por analisar a movimentação financeira", fala o contador.

Mais mudanças - A alteração gerou mudanças em cascata em outras regras da declaração. Veja as principais:

  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis obrigados a serem declarados subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A receita bruta da atividade rural obrigada à declaração subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Devem ser declarados posse ou propriedade de bens e direitos avaliados em a partir R$ 800 mil. Antes era de R$ 300 mil, um aumento de R$ 500 mil.

Confira quais são as outras mudanças aqui.

Descuidos comuns - Antes que as declarações comecem, José Pedro alerta para dois rendimentos que costumam ser esquecidos na hora da declaração e levam contribuintes à malha fina: os tributáveis recebidos em aplicações financeiras como o day trade, por exemplo, e ganho de capital na venda de casas, principalmente.

"Cada um tem critérios importantes, que muita gente esquece e depois acaba pedindo ajuda de contadores mais experientes. Isso só depois do CPF suspenso", finaliza José.

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