STF derruba revisão da vida toda por 8 a 3 após recurso do INSS
Decisão exclui contribuições antigas do cálculo das aposentadorias e mantém regra vigente desde 1999
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, por oito votos a três, a revisão da vida toda, tese que permitia incluir contribuições anteriores ao Plano Real no cálculo das aposentadorias do INSS. O julgamento do tema 1.102 terminou às 23h59 desta terça-feira (25), no plenário virtual.
Votaram contra a revisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) e Edson Fachin foram favoráveis à correção.
A revisão da vida toda era buscada por segurados que contribuíram com valores altos antes de 1994, em moedas anteriores ao Real, e queriam incluir essas quantias no cálculo do benefício. O julgamento foi oficialmente encerrado na madrugada desta quarta-feira (26).
Com a decisão, beneficiários que tiveram aumento na aposentadoria por meio de tutela antecipada não precisarão devolver o que receberam, mas o INSS poderá reduzir o valor mensal daqui para frente. Os aposentados também ficam isentos de pagar custas, honorários e perícias referentes a ações sobre o tema até 5 de abril de 2024, quando a ata da decisão anterior foi publicada.
Segundo cálculos do governo, a aprovação da revisão teria impacto de R$ 480 bilhões nas contas públicas, porque ampliaria o pagamento para todos os segurados enquadrados nas regras antigas. Entidades de aposentados contestaram os valores.
A tese já havia sido aprovada em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mas foi derrubada em março de 2024 em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ligadas ao fator previdenciário e à reforma da Previdência de 1999. A discussão envolve diferenças criadas pela mudança de regras no governo Fernando Henrique Cardoso, que favoreceu trabalhadores que passaram a contribuir após novembro de 1999.
Pelas normas vigentes, quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com base nas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Já quem começou a contribuir depois dessa data usa as 80% maiores contribuições de toda a vida. Após a reforma de 2019, o cálculo passou a considerar todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
Com o encerramento do julgamento, os processos que estavam suspensos devem ser retomados assim que a decisão for publicada.


