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Economia

STF suspende ações sobre atrasos e cancelamentos de voos em todo o país

Decisão de Dias Toffoli paralisa processos até definição sobre lei que rege responsabilidade das aéreas

Por Gustavo Bonotto | 26/11/2025 19:44
STF suspende ações sobre atrasos e cancelamentos de voos em todo o país
Saguão de embarque principal do Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Henrique Kaminawami)

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (26) suspender ações sobre atrasos, alterações e cancelamentos de voos no país, após pedido da Azul Linhas Aéreas e da CNT (Confederação Nacional do Transporte). A medida alcança processos em todas as instâncias do Judiciário, que discutem indenizações por danos causados a passageiros.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as ações judiciais relacionadas a atrasos, alterações e cancelamentos de voos no Brasil. A decisão atende a um pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte.A medida foi tomada devido à necessidade de definir qual legislação deve ser aplicada nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica. A suspensão permanecerá até o julgamento definitivo do tema pelo STF, que estabelecerá um entendimento válido para todo o Judiciário.

A suspensão ocorre porque a Corte avalia qual lei deve orientar esses casos, diante de decisões divergentes entre o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

O STF analisa o tema no Recurso Extraordinário com Agravo 1560244, que teve repercussão geral reconhecida e fixará entendimento válido para todo o Judiciário. As entidades afirmam que tribunais aplicam regras distintas para situações idênticas, o que provoca insegurança jurídica e sobrecarga de processos. O ministro destacou que o cenário atual mostra aumento de litígios e necessidade de uniformização.

O caso que motivou o recurso envolve passageiro que acionou a Azul após atraso e alteração do itinerário. A Quinta Turma Recursal do TJ-RJ condenou a empresa com base no CDC e obrigou o pagamento de indenização por danos materiais e morais. A companhia recorreu ao Supremo para discutir qual legislação deve prevalecer nesses conflitos.

Toffoli afirmou que a medida evita novos entendimentos divergentes até o julgamento final. O ministro ressaltou que a paralisação protege consumidores e empresas, ao garantir estabilidade na análise das ações. O Supremo ainda não definiu data para apreciar o mérito e estabelecer a tese que orientará todos os demais processos.

A decisão permanece válida até o julgamento definitivo, que definirá se a responsabilidade das companhias aéreas seguirá o previsto no CBA ou no CDC. A Corte avaliará princípios como segurança jurídica, livre iniciativa e proteção ao consumidor.

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