ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, DOMINGO  29    CAMPO GRANDE 22º

Economia

TJMS mantém lei que isenta aposentados de pagar por coleta de lixo

Prefeitura alega que medida aprovada é ilegal, mas desembargador entendeu diferente

Marta Ferreira | 05/06/2020 12:47
TJMS mantém lei que isenta aposentados de pagar por coleta de lixo
A prefeitura de Eldorado, que tentou derrubar lei sobre isenção de aposentados da taxa de coleta de lixo. (Foto: Arquivo)

Lei que concedia isenção para aposentados e pensionistas no pagamento da taxa de coleta de lixo no município de Eldorado, 447 quilômetros de Campo Grande foi considerada constitucional, e mantida, por decisão do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), como resultado de  ação movida pela Prefeitura da cidade contra a Câmara Municipal de Vereadores

No processo, a Prefeitura tentou derrubar a lei sob alegação de que era inconstitucional, pois tratou de assunto de competência do Executivo, ao criar despesas para o erário. Conforme a argumentação, a legislação afronta o artigo 61, § 1º, II, 'b', parte final, da Constituição Federal, o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 138 da Resolução Legislativa 004/90 da Câmara Municipal de Vereadores e o artigo 14 da Lei Municipal n. 1.214/2019.

A Câmara Municipal, segundo o TJMS,   se manifestou dizendo não ter havido violação ao princípio constitucional das regras da competência entre Executivo e Legislativo. Alegou, ainda, que, muito embora a iniciativa de projeto de lei que implique em renúncia de despesas seja de competência exclusiva do Poder Executivo, os vereadores consideraram o disposto no art. 16, V, da Lei Municipal nº 103/2017 (Código Tributário Municipal), o qual isenta os aposentados e pensionistas comn apenas uma unidade imobiliária com renda mensal de até dois salários-mínimos vigentes à época.

Em seu voto, o relator desembargador Marco André Nogueira Hanson reforçou o posicionamento do procurador de Justiça contrário ao pedido da prefeitura. Considerou que na Constituição Federal não dispositivo vedando o parlamento de criar leis que tratem de Direito Tributário.

“As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – vereador, deputado estadual ou federal e senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Assim, a Lei que concede benefício fiscal não é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Entendimento consagrado pelo STF de que a competência para iniciar processo legislativo sobre matéria tributária não é privativa do Poder Executivo”, disse.

Com o entendimento, foi negativa a medida cautelar para suspensão da medida legal enquanto o processo anda. Como é decisão de segundo grau, e não é em mérito, ou seja, final, ainda cabe recurso.

Nos siga no Google Notícias