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Economia

TST determina manutenção de 60% do efetivo da Caixa durante greve nacional

Decisão atende parcialmente pedido do banco e estabelece funcionamento mínimo por agência

Por Ângela Kempfer | 25/09/2026 08:45
TST determina manutenção de 60% do efetivo da Caixa durante greve nacional
Agência da Caixa em Campo Grande com cartaz de greve (foto: arquivo)

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os trabalhadores da Caixa Econômica Federal mantenham 60% do efetivo em funcionamento durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo apresentado pelo banco, e vale para cada agência da instituição.

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O TST determinou que trabalhadores da Caixa Econômica Federal mantenham 60% do efetivo durante a greve nacional, iniciada em 10 de setembro. A decisão do ministro Maurício Godinho Delgado prevê multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos em caso de descumprimento. O principal ponto de conflito é o plano de saúde Saúde Caixa, com proposta de reajuste de 60% na coparticipação de consultas. O julgamento definitivo está previsto para terça-feira (29).

A determinação estabelece que o percentual mínimo de trabalhadores poderá atuar de forma presencial ou por meio remoto. Em caso de descumprimento, os sindicatos envolvidos poderão ser penalizados com multa diária de R$ 100 mil.

O pedido foi apresentado pela Caixa após o fracasso das negociações com os empregados. O banco havia solicitado que 80% do quadro fosse mantido em atividade durante a paralisação, mas o ministro autorizou um percentual menor.

Ao analisar a liminar, Godinho Delgado considerou a necessidade de garantir a continuidade de serviços considerados essenciais aos clientes e à sociedade, mas destacou que a medida não poderia impedir o exercício do direito constitucional de greve.

A decisão também manteve provisoriamente as regras previstas no acordo coletivo de trabalho de 2024 a 2026, garantindo a validade das cláusulas negociadas entre a Caixa e as entidades representantes dos funcionários.

O ministro ainda rejeitou o pedido do banco para impedir manifestações que pudessem dificultar o acesso às agências. Segundo a decisão, a legislação já prevê que movimentos grevistas devem ocorrer de forma pacífica e não havia, até aquele momento, elementos que apontassem abusos na condução da paralisação.

A greve dos trabalhadores da Caixa começou em 10 de setembro. O principal ponto de divergência entre empregados e direção do banco envolve o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários.

Entre as críticas apresentadas pelos trabalhadores está o aumento previsto no valor de algumas cobranças do plano. Uma das propostas rejeitadas pela categoria previa reajuste de 60% na coparticipação de consultas em pronto atendimento, passando de R$ 75 para R$ 120.

A Caixa informou que seguirá as determinações da Justiça do Trabalho e afirmou buscar uma solução que garanta segurança jurídica para as partes envolvidas. O julgamento definitivo do dissídio coletivo está previsto para terça-feira (29), quando o TST deverá analisar o conflito entre o banco e os representantes dos empregados.

*Com informações da Folha de São Paulo