Varejistas devem emitir somente NFC-e a partir de 1º de outubro
Contribuintes varejistas precisam providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o ECF para intervenção técnica
Varejistas de Mato Grosso do Sul têm até 30 de setembro para providenciar o credenciamento na NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica) e também encaminhar seus ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) Blindados do Convênio ICMS 09/09 para intervenção técnica de cessação de uso.
A partir de 1º de outubro todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa.
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) alerta que a utilização das impressoras fiscais térmicas (após o prazo já vencido em setembro de 2018) e blindadas (após 30 de setembro de 2019) é passível de multa.
A emissão da NFC-e já ocorre em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre outros estabelecimentos.
De acordo com a pasta, a NFC-e traz benefícios ao fisco, empresas e consumidores. O secretário estadual Felipe Mattos, diz que para o fisco estadual a principal vantagem é a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. “Além disso, aperfeiçoa as vendas no varejo, a partir do momento que as torna flexíveis e ágeis, proporcionando um ganho de qualidade ao atendimento, bem como comodidade e segurança aos consumidores”, pontua.
Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de check-out através da distribuição de pontos de venda, até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas, bem como oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.
A Sefaz colocou a disposição um canal de Fale Conosco – ICMS Transparente para dúvidas e mais informações (clique aqui).