ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, TERÇA  27    CAMPO GRANDE 24º

Educação e Tecnologia

Escolas integrais poderão ter atividades de convivência na hora do almoço

Resolução da rede estadual prevê intervalo de uma a duas horas para alimentação, descanso e socialização

Por Kamila Alcântara | 27/10/2026 09:31
Escolas integrais poderão ter atividades de convivência na hora do almoço
Estudantes no pátio de uma escola estadual durante o intervalo (Foto: Divulgação/SED)

O intervalo de almoço nas escolas estaduais de tempo integral poderá incluir leitura, rodas de conversa, oficinas e atividades recreativas. A previsão consta de resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), que regulamenta a política de educação integral da rede estadual de Mato Grosso do Sul.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Resolução publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul regulamenta a educação integral na rede estadual e prevê que o intervalo de almoço, de uma a duas horas, inclua leitura, oficinas e atividades recreativas. As ações serão extracurriculares e sem notas. Os alunos devem permanecer na escola, salvo autorização excepcional. A jornada mínima é de sete horas diárias, com término até as 16h30. A Secretaria de Educação deverá elaborar plano de expansão e relatório anual de monitoramento.

Conforme o texto, o intervalo deverá durar de uma a duas horas e será destinado à alimentação, higiene, descanso, convivência e socialização dos estudantes. O período integra a jornada escolar e poderá reunir ações educativas planejadas pelas unidades.

As atividades poderão fazer parte do projeto Práticas de Convivência e Socialização, que tem entre seus objetivos estimular o respeito, a cooperação, a participação dos estudantes e os hábitos saudáveis. A resolução também cita a possibilidade de práticas culturais e esportivas de baixa intensidade, além de clubes e projetos desenvolvidos pelos alunos.

Essas ações terão caráter educativo e extracurricular. Elas não serão uma disciplina independente nem receberão notas para aprovação ou reprovação.

A resolução estabelece que os estudantes devem permanecer na escola durante os intervalos que integram a jornada. A saída poderá ser autorizada excepcionalmente pela equipe gestora em situações relacionadas à saúde, à segurança ou a outras circunstâncias justificadas. Para crianças e adolescentes, também será necessária autorização por escrito dos responsáveis.

As unidades deverão assegurar condições de segurança, infraestrutura e acompanhamento dos alunos durante esses períodos.

Horários - A norma prevê jornada de, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais, com oito aulas de 50 minutos distribuídas entre os períodos da manhã e da tarde. Na contagem da jornada, estão incluídas as aulas e os intervalos para descanso.

As atividades escolares deverão terminar até as 16h30, desde que seja cumprida a carga horária prevista na matriz curricular. Antes do início do ano letivo, a direção deverá informar ao responsável pela inspeção escolar a duração do intervalo de almoço e o horário de encerramento adotados pela unidade.

Oferta e expansão - A resolução permite que a rede estadual organize o ensino integral em escolas exclusivas, nas quais todas as turmas tenham jornada ampliada, ou em unidades mistas, com parte das turmas em tempo integral e parte em período parcial.

A SED (Secretaria Estadual de Educação) também deverá elaborar um plano de expansão com metas, prioridades, etapas de implementação e definição das escolas prioritárias. O texto não informa quantas unidades ou vagas serão criadas, nem apresenta um cronograma.

A política deverá ser acompanhada por meio de indicadores como frequência, aprendizagem, aprovação, abandono e condições de oferta, incluindo infraestrutura, alimentação, transporte e profissionais. A secretaria terá de apresentar anualmente ao Conselho Estadual de Educação um relatório de monitoramento.

A Resolução nº 4.554, de 26 de outubro de 2026, revoga a norma anterior, de dezembro de 2022, e entra em vigor na data de sua publicação.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.