ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, DOMINGO  19    CAMPO GRANDE 18º

Educação e Tecnologia

Expulso da UFMS por "não ser pardo", jovem tem matrícula restabelecida

Decisão recente entende que “o ato administrativo de exclusão está eivado de vícios”

Lucia Morel | 19/05/2023 15:52
João Vitor, que teve participação na cota de negro/pardo indeferida, acompanhado do pai (Foto: Arquivo pessoal)
João Vitor, que teve participação na cota de negro/pardo indeferida, acompanhado do pai (Foto: Arquivo pessoal)

O estudante de Farmácia, João Vitor Silva dos Santos, de 24 anos, conseguiu na Justiça Federal o direito de continuar fazendo a graduação na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Depois de ter sido expulso do curso por decisão liminar, nova determinação lhe garante o retorno à sala de aula.

Ele teve sua matrícula cancelada porque a instituição não o identificou como negro ou pardo para a vaga mediante cota. Ele acessou o Judiciário para ter o direito restabelecido e acabou perdendo – mesmo depois de alguns meses estudando – porque o juiz, na ocasião, entendeu que a banca, que não o identificou como pardo, era “legitimamente constituída para esse fim” e também porque “não pode o Poder Judiciário substituir a banca avaliadora para dizer se o autor é ou não detentor de características fenotípicas e impor sua inclusão em vagas destinadas a cotistas segundo critério étnico-racial”.

Desta vez, entretanto, o desembargador André Nabarrete, da 4ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entendeu que “o ato administrativo de exclusão está eivado de vícios”, porque a banca examinadora não teria seguido a Resolução 150/2019 do Conselho Universitário que impõe que o “procedimento de verificação de autodeclaração de pessoas negras (pretas ou pardas) é realizado presencialmente”. No caso de João Vítor, a análise foi feita por vídeo.

Para o magistrado, houve ainda precariedade da avaliação fenotípica porque “a banca de verificação não elaborou qualquer parecer específico do requerente com a devida motivação e fundamentação nos seus critérios fenotípicos”.

A reportagem entrou em contato com o estudante para comentar a situação, e ele disse que retornará às aulas neste segundo semestre. "Perdi o primeiro semestre todo, agora retornar no segundo, e aguardar o processo ser julgado, pois o que eu consegui foi uma liminar para cursar enquanto o processo não for julgado e encerrado".

Ele já fez quatro semestres da graduação (dois anos de estudo) e deverá recuperar o primeiro semestre perdido deste ano apenas em 2024. "A UFMS tem que rever a banca e o sistema de avaliação que eles fazem, pois esse erro é comum. E que eles vejam como esse tipo de decisão atrapalha a vida do acadêmico", comentou.

Matéria editada às 17h03 para acréscimo de informação.

Nos siga no Google Notícias