Matrículas para escolas rurais da Capital começam em dezembro
Segundo o cronograma, nos dias 10, 11 e 12 será feita a matrícula de alunos aprovados sem exame final

As matrículas para as escolas do campo da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande começam no dia 10 de dezembro, conforme edital publicado em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (2). O processo vale para o ano letivo de 2026 e inclui tanto alunos que já estudam nas unidades rurais quanto novos ingressantes.
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As escolas atendidas pelo edital são as municipais Agrícola Gov. Arnaldo Estevão de Figueiredo, Agrícola Barão do Rio Branco, Leovegildo de Melo, Orlandina Oliveira Lima, Darthesy Novaes Caminha, Isauro Bento Nogueira, Oito de Dezembro (incluindo a extensão Onira Santos Rosa) e José do Patrocínio. Parte delas funciona em período integral, parcial ou apenas no turno matutino.
Segundo o cronograma, nos dias 10, 11 e 12 de dezembro será a matrícula de alunos aprovados sem exame final; em 18 e 19 de dezembro, para alunos aprovados e reprovados após exame final; de 5 a 9 de janeiro de 2026, haverá prazo extra para estudantes que já fazem parte da unidade, mas perderam as datas anteriores; a partir de 12 de janeiro, será aberta matrícula de alunos novos, conforme disponibilidade de vagas.
Pais ou responsáveis que não realizarem a matrícula nas datas previstas perdem a prioridade e passam a concorrer como novos candidatos.
Quem pode se matricular - O edital determina que só podem ingressar nas escolas do campo alunos que residem nas localidades rurais atendidas por cada instituição. Para comprovação, é obrigatório apresentar conta de energia rural no nome do responsável ou comprovante de vínculo empregatício em propriedade rural.
A lista completa de documentos inclui certidão de nascimento, RG/CPF dos responsáveis, carteira de vacinação, laudo médico para público da educação especial, transferência escolar (se houver) e NIS (Número de Identificação Social), no caso de beneficiários do Bolsa Família.
Há limites específicos de vagas por sala, que variam entre 20 e 30 estudantes, conforme etapa escolar e presença de alunos com deficiência. O transporte escolar rural será permitido apenas para estudantes que: residam no campo e estejam matriculados nas escolas abrangidas pelo edital.
Alunos que mudarem para a área urbana perdem o direito ao transporte. Para solicitar o serviço, os responsáveis devem preencher formulário próprio, que passará por análise técnica da Secretaria Municipal de Educação. Só podem pedir transporte aqueles que moram a mais de 3 km da escola ou da linha principal do ônibus rural da região.
As matrículas serão feitas presencialmente nas secretarias das unidades, nos endereços indicados no anexo do edital. O documento completo pode ser consultado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2).
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