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Maioria discorda em demitir por justa causa trabalhador que recusar se vacinar

Orientação feita ao MPT é para grupos que tenham direito a vacina contra covid mas ainda assim se recusam

Guilherme Correia | 10/02/2021 07:15
Maioria discorda em demitir por justa causa trabalhador que recusar se vacinar
Dose de imunizante sendo transferida para seringa (Foto: Arquivo)

Com recente orientação do MPT (Ministério Público do Trabalho) em demitir por justa causa funcionários que se recusarem a tomar vacina contra a covid-19, 71% dos leitores que responderam enquete que se encerrou hoje dizem discordar dessa medida.

Segundo o órgão, a recomendação inicial é de que haja uma conscientização feita aos trabalhadores para que o desligamento aconteça apenas em último caso.

Maioria discorda em demitir por justa causa trabalhador que recusar se vacinar

O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos, e portanto os funcionários não podem colocar seus colegas de trabalho em risco por simples recusa individual. Ainda conforme resultado da enquete, 29% concordam com a ação.

Nota técnica - A orientação é para que as empresas incluam o risco de contágio pela covid-19 no seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), bem como a vacina no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). A exigência do imunizante deve estar de acordo com a disponibilidade de doses na região e o Plano Nacional de Imunização.

Pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadores de doenças do sistema imunológico e mulheres grávidas devem comprovar com laudo médico sua incapacidade de receber o imunizante. A partir disso, a empresa deve negociar o regime de teletrabalho ou home office com o funcionário.

O guia surge poucos meses após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os governos poderão impor sanções aos que recusarem a vacina sem justificativa.

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