Aos 14 anos, menina dirigia Hilux todo dia à escola, até ser parada pela polícia
Além de multa e processo criminal, responsável pode arcar com prejuízos e indenizações em caso de acidente
Permitir que um adolescente dirija não é apenas uma imprudência ou uma infração de trânsito. A conduta configura crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro e pode render ao responsável pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. O caso ganhou destaque nesta segunda-feira (22), após uma adolescente de 14 anos ser flagrada dirigindo uma caminhonete Toyota Hilux para ir à escola, em Ivinhema.
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Uma adolescente de 14 anos foi flagrada dirigindo uma caminhonete Toyota Hilux para ir à escola em Ivinhema. O pai confirmou que a filha usava o veículo por morar em área rural. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, permitir que menor dirija é crime com pena de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Em caso de acidente, os responsáveis podem responder civilmente e perder a cobertura do seguro.
O caso foi descoberto após uma denúncia informar ao 190 que a estudante utilizava o veículo com frequência para se deslocar até a unidade de ensino. Segundo o relato, o pai já teria sido alertado sobre a situação anteriormente e a adolescente costumava conduzir a caminhonete em alta velocidade.
Diante das informações, policiais realizaram rondas nas proximidades da escola e localizaram a jovem ao volante da Hilux. Ela foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Na unidade policial, o pai compareceu e confirmou que a filha utilizava o veículo. Conforme o boletim de ocorrência, ele informou que atualmente mora em uma área rural e que, por esse motivo, a adolescente costumava dirigir para fazer o trajeto até a escola.
Não é normal - Embora situações semelhantes ainda sejam vistas com naturalidade por algumas famílias, principalmente em cidades do interior e regiões rurais, a legislação brasileira é clara ao proibir a condução de veículos por menores de idade.
O crime atribuído ao responsável está previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Mas as consequências podem ir além da esfera criminal.
Caso o adolescente provoque um acidente, os responsáveis também podem ser acionados judicialmente para reparar os danos causados a terceiros. Dependendo da gravidade, isso pode significar o pagamento de despesas médicas, conserto de veículos, indenizações por invalidez permanente e até pensões ou reparações em casos de morte.
Outro problema é o seguro. Quando fica comprovado que o veículo era conduzido por alguém sem habilitação, seguradoras costumam negar a cobertura, fazendo com que todo o prejuízo recaia sobre o proprietário.
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