ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 24º

Enquetes

Maioria dos leitores concorda que estabelecimento seja responsável por furtos

Independentemente do resultado da enquete, isso já é lei, e o consumidor é amparado nos casos de roubo do veículo em lojas

Guilherme Correia | 24/02/2021 07:55
Imagens de câmera de segurança mostram interior de loja em Campo Grande (Foto: Arquivo)
Imagens de câmera de segurança mostram interior de loja em Campo Grande (Foto: Arquivo)

81% dos leitores que responderam enquete opinam que a responsabilidade deve ser de estabelecimentos no que diz respeito a "reparação de dano ou furto de veículo" que acontece dentro do estacionamento do local. Os outros 19% são contrários a isso.

"Deve sim, porque se estamos comprando, temos que ter segurança em deixar nossos carros ou motos e não ter sido furtado, como tem acontecido. Por exemplo, ontem foi roubada uma Bis no estacionamento do Comper", relata uma leitora do Campo Grande News nas redes sociais.

E ela está certa. Independentemente do resultado da enquete de hoje, os consumidores já têm esse amparo nesses casos.

O que diz a lei? A súmula nº 130, editada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) define que: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Além disso, judicialmente, entende-se que o estabelecimento comercial - que pode ser um banco, loja, mercado, shopping, farmácia, entre outros - são "depositários", de acordo com o artigo 627 da Lei 10.406/2002.

O cliente-consumidor, definido como "depositante", deposita seu carro no estacionamento do depositário (estabelecimento), fazendo um "Contrato de Depósito", podendo pagar (depósito oneroso) ou não (depósito gratuito). Mesmo assim, independentemente do pagamento, a responsabilidade do estabelecimento é a mesma.

O depositário deve guardar o bem, zelar por ele e assegurar sua integridade, restituindo-o quando requisitado pelo depositante, na mesma forma que lhe foi entregue".

Conforme a lei, isso é justificado porque o estabelecimento comercial se beneficia do fato do cliente estar estacionado no próprio local, garantindo maior clientela e freguesia.

Projeto de lei - Além disso, projeto de lei na Câmara dos Vereadores de Campo Grande quer fazer com que o proprietário que coloque os dizeres "não nos responsabilizamos" em sua loja seja multado. Quanto a isso, lei semelhante já foi aprovada em outras capitais brasileiras, como o Rio de Janeiro, por exemplo.

Na prática, leitor do Campo Grande News dá a letra sobre isso: "colocar placa não muda a lei", já que, o veículo torna-se sim de responsabilidade do local, independentemente de regras estabelecidas pelo mesmo.

Nos siga no Google Notícias