Como regularizar um contrato de gaveta e evitar problemas ao vender seu imóvel
O contrato de gaveta ainda é uma prática comum no Brasil, especialmente em negociações informais de compra e venda de imóveis. À primeira vista, pode parecer uma solução simples e rápida. Mas, com o passar dos anos, esse tipo de acordo pode gerar dor de cabeça, principalmente na hora de vender, financiar ou transferir o imóvel para um herdeiro.
Para esclarecer as formas corretas de regularização, a jornalista Evelyn Souza conversou com a advogada imobiliária Amanda de Morais sobre o que fazer quando o contrato de gaveta já existe e como evitar que isso aconteça novamente.
Por que o contrato de gaveta é um problema?
O contrato de gaveta não tem efeito de propriedade. Significa que, mesmo que a pessoa tenha pago o imóvel, a posse continua em nome do antigo proprietário na matrícula, o que impede a venda e pode dificultar até a comprovação do direito sobre o bem.
E, em situações ainda mais delicadas, como falecimento do vendedor, mudança sem contato ou discordância entre herdeiros, a situação se torna praticamente impossível de resolver sem um procedimento formal.
Como regularizar um contrato de gaveta quando você tem o contrato e os comprovantes?
Segundo Amanda, a solução é mais comum do que muitos imaginam: a adjudicação compulsória.
“Tendo o contrato de gaveta e os comprovantes de pagamento, é possível solicitar a adjudicação compulsória, que pode ser feita no cartório ou pela Justiça”, explica a advogada.
Esse procedimento permite transferir o imóvel para o nome do comprador, mesmo se o vendedor tiver falecido, não for localizado ou se recusar a registrar a venda.
A burocracia existe, mas é menor do que muitos pensam. No cartório, com assessoria adequada, o processo pode levar menos de seis meses.
E quando o comprador perdeu o contrato ou os comprovantes?
Nesse caso, há outra alternativa: usucapião.
Se a pessoa mora no imóvel há anos, como proprietária de fato, pagando contas, impostos e realizando reformas, ela pode solicitar o reconhecimento oficial da propriedade.
A advogada explica que o tempo necessário varia conforme a modalidade: 5, 10 ou 15 anos.
Assim como a adjudicação, o procedimento pode ser feito no cartório (mais rápido) ou na Justiça.
Documentos que ajudam a comprovar a posse:
* contas de água e luz,
* IPTU,
* notas fiscais de reformas,
* fotos e testemunhas.
A recomendação principal: não deixe virar contrato de gaveta
Para quem ainda vai comprar um imóvel, o recado é direto:
“Fez o contrato de compra e venda? Faça a escritura o mais rápido possível e leve ao registro. Assim, o imóvel fica no seu nome e você evita qualquer risco futuro.”
O Infoimóveis, referência no mercado imobiliário do Mato Grosso do Sul, reforça essa orientação. Negociações seguras começam com documentação correta e registro em cartório, etapa essencial que não deve ser ignorada.
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