Amizade de Zeca e Catan não durou nem uma semana
Efeito Felca 2 – Sai tarifaço, entra prisão domiciliar de Bolsonaro e agora o assunto da vez no Poder Legislativo Brasil afora é Felca. A denúncia do youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira sobre a adultização e sexualização de crianças e adolescentes na internet continua repercutindo entre parlamentares sul-mato-grossenses. A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) protocolou o segundo projeto de lei sobre o tema. O texto prevê o que todo mundo já propôs: campanha de conscientização.
Da Assembleia ao Congresso – O tema só sai do foco quando entra a polarização. A deputada Gleice Jane (PL) apresentou uma indicação para que seja aberta representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por quebra de decoro contra parlamentares que obstruíram e tumultuaram a retomada das sessões. Como era de se esperar, o pedido gerou divergência entre deputados de direita e esquerda, únicos que permaneceram no plenário.
Contra – Para os parlamentares do PL, o pedido é inconstitucional por envolver outra Casa de Leis, sobre a qual a Assembleia não teria competência para atuar. O deputado estadual Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (PL), também criticou a medida, chamando-a de hipócrita e lembrando que o PT já obstruiu trabalhos legislativos no Congresso ao pedir “Lula livre”.
Não durou – O clima de paz entre os deputados estaduais José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, e João Henrique Catan (PL) não completou nem uma semana. Durante a discussão da indicação, Catan fez questão de relembrar a briga entre os dois em abril deste ano, quando o petista teria ameaçado dar um soco. Segundo ele, a deputada deveria representar o petista no Conselho de Ética da Casa. “Parece seletivo”, disse.
Legítimo – Ao defender a indicação, a deputada Gleice Jane afirmou que há legitimidade tanto na apresentação do pedido quanto nos votos. “Não vejo ilegalidade. E quero dizer que os deputados são livres para apoiar ou não a prática adotada no Congresso. É legítimo votar não e derrubar. É uma escolha política”, disse. Para ela, é importante discutir o que aconteceu. “É diferente quando a gente se opõe dentro do processo da democracia e quando a gente impede o trabalho da democracia”, completou.
Sem quórum – Com apenas sete deputados presentes no plenário, a votação foi iniciada, mas não atingiu o quórum mínimo de 12 votos para aprovação ou rejeição. O pedido recebeu oito votos contrários e dois favoráveis, e deverá voltar à pauta.
Partiu Belém - O governador em exercício, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD), desembarcou em Belém, no Pará, nesta terça-feira (12), para participar da XVII Reunião do Fórum Nacional de Governadores. A menos de 100 dias para a COP30, que acontece em novembro, o encontro com lideranças dos 26 estados e do Distrito Federal irá debater agenda climática brasileira, como descarbonização, financiamento climático, justiça ambiental e transição energética.
Gente como a gente - O ex-prefeito de Chapadão do Sul, Luiz Felipe Barreto de Magalhães, apelou para o Refis e pagou multa de 30 Uferms, cerca de R$ 1.600,00 que havia recebido Tribunal de Contas do Estado. Com o pagamento feito, o TCEMS encerrou o processo que questionou legalidade de convênio de 2015, firmado entre a prefeitura e a Associação Ágape, que trabalha com crianças e jovens.
Multado - Já o prefeito de Paranaíba agora está devendo o mesmo valor. O TCE manteve a multa contra Maycol Henrique Queiroz Andrade. Ele foi punido por entregar com atraso documentos obrigatórios de prestação de contas e disse que a pandemia de Covid-19 foi o motivo. Também afirmou que o atraso não trouxe prejuízos, mas o tribunal não aceitou a justificativa e negou o recurso.
Arquivada - Uma denúncia anônima contra a Prefeitura de Juti, que dizia que a sala de licitações foi usada para uma festa da primeira-dama, acabou arquivada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. O motivo é que a única prova era uma foto de um bolo com poucos balões, sem mostrar data, local ou uso de dinheiro público. Além disso, a denúncia não cumpria as regras do Regimento Interno do tribunal.