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Comportamento

Em Três Lagoas, fazendeiros já doaram terra até para santa

Anos depois, juiz questionou como a doação seria possível sendo que a santa não existia fisicamente

Por Aletheya Alves | 16/03/2024 07:30
Registro histórico de Três Lagoas ilustra narrativas sobre o município. (Foto: Acervo Histórico)
Registro histórico de Três Lagoas ilustra narrativas sobre o município. (Foto: Acervo Histórico)

Em 1925, Joaquim Rodrigues Passos e sua esposa decidiram doar parte de suas terras na Fazenda São Pedro para a igreja católica, mas em nome de Nossa Senhora da Abadia, em Três Lagoas. Naquela época, o processo seguiu sem problemas, mas anos depois a doação curiosa foi questionada já que nos documentos constava que a santa como receptora da oferta.

Para fazer a doação valer, os fazendeiros convidaram o padre José Geadelli (que era vigário da paróquia de Três Lagoas) para representar Nossa Senhora.

Consta no processo que décadas depois, em 1980, um juiz de primeiro grau decretou que a doação não era possível. Isso porque os documentos indicavam a santa como a “nova” responsável pelo espaço.

Como Nossa Senhora não tem existência física, o juiz apontou que não poderia haver responsabilidade real pelas terras.

“Irresignada com a sentença, a Diocese de Três Lagoas apelou ao Tribunal de Justiça alegando que a santa é símbolo da igreja católica; é a extensão do plano ético e moral de uma organização social ativa, tangível”, informa o relato do Tribunal de Justiça.

O argumento seguiu com a igreja defendendo que possui personalidade jurídica e que, além disso, a santa foi representada pelo então responsável pela diocese.

Dando razão à lógica da igreja, o Ministério Público entendeu que tudo foi feito seguindo a lei e a Procuradoria Geral opinou que o recurso deveria ser aceito.

Ao tomar como base os dois lados, o relator do recurso, desembargador Nelson Mendes Fontoura informou que a falta de existência física da santa era real, mas que ao mesmo tempo, por ser uma representação da igreja, a instituição é sua “encarnação na terra”.

“A igreja representa e encarna materialmente seus símbolos. É ela quem tem existência material, personalidade jurídica. A santa Nossa Senhora da Abadia, no caso presente, é a extensão simbólica da igreja, sendo, portanto, a Diocese de Três Lagoas a legítima beneficiária da doação”, descreveu o relator.

Outro ponto defendido foi a vontade dos doadores das terras. Na época, a vontade era de homenagear a santa e, por isso, o espaço foi entregue à igreja católica.

Como curiosidade, ele explicou que o nome de Nossa Senhora da Abadia presente no contrato foi inserido por engano ou ignorância. O correto seria apenas inserir que a Paróquia de Três Lagoas é quem iria receber as terras.

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