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Consumo

Cartilha vai orientar consumidores com deficiência sobre atendimento acessível

Material terá versão digital nos sites do Procon e da secretaria estadual responsável pelos direitos humanos

Por Kamila Alcântara | 30/10/2026 06:46
Cartilha vai orientar consumidores com deficiência sobre atendimento acessível
Box da Feira Central com novo adesivo de atendimento prioritário (Foto: Osmar Veiga)

Pessoas com deficiência terão acesso a uma cartilha com orientações sobre atendimento acessível e inclusivo na compra de produtos e na contratação de serviços em Mato Grosso do Sul. O material também tem como público fornecedores e servidores, para orientar quem presta o atendimento ao consumidor.

RESUMO

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O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul aprovou, pela Resolução nº 179, cartilha sobre atendimento acessível e inclusivo a pessoas com deficiência nas relações de consumo, voltada também a fornecedores e servidores. Procon e Secretaria de Assistência Social devem divulgar o conteúdo em formatos digitais acessíveis. O material poderá ser reproduzido sem fins comerciais, com citação da fonte. Não há multas nem data definida para a disponibilização.

O CEDC (Conselho Estadual de Defesa do Consumidor) aprovou a cartilha por meio da Resolução nº 179. O documento determina que o Procon e a Secretaria Estadual de Assistência Social e dos Direitos Humanos disponibilizem o conteúdo completo em formatos digitais acessíveis.

Os consumidores poderão consultar o material nos sites www.procon.ms.gov.br e www.sead.ms.gov.br. A resolução não informa uma data específica para a disponibilização da cartilha.

Com o título “Atendimento acessível e inclusivo nas relações de consumo”, o guia busca facilitar o acesso à informação sobre o atendimento às pessoas com deficiência. Um grupo de trabalho do Procon elaborou o conteúdo com a proposta de usar linguagem simples e formatos acessíveis.

Resolução cita como fundamentos o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto, porém, não apresenta as orientações práticas da cartilha nem detalha quais formatos digitais os órgãos vão oferecer.

A população, entidades e estabelecimentos poderão reproduzir o material, na íntegra ou em parte, para fins não comerciais, desde que informem a fonte. Essa autorização permite ampliar a circulação das orientações.

Essa medida aprova o guia educativo e determina sua divulgação. O texto não cria multas nem estabelece novos prazos de adaptação para o comércio. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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