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Consumo

Com vetos, lei permite incluir nome de cônjuge em contas de água e luz

Governo vetou artigos que estabeleciam prazos e punições às empresas que não cumprissem a medida

Leonardo Rocha | 28/07/2020 10:41
Fatura da conta de energia de consumidores de MS (Foto: Arquivo)
Fatura da conta de energia de consumidores de MS (Foto: Arquivo)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que permite a inclusão do nome do cônjuge ou companheiro na fatura mensal de água, luz e telefone, como forma da outra pessoa também dispor de comprovante de residência. Entretanto alguns artigos foram vetados, entre eles punições e prazos para as concessionárias realizarem esta tarefa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Neno Razuk (PTB), sendo aprovada na Assembleia. A intenção é permitir que o companheiro ou cônjuge também tenha uma comprovação onde mora, já que estas faturas só fica no nome do titular da conta.

O parlamentar alegou que a legislação cita que o consumidor é todo aquele que utiliza o serviço publico, e não apenas aquele que está como “titular do contrato”. A lei que entra em vigor hoje (28) assegura ao titular (conta) o direito de solicitar esta medida.

Vetos - O governador, no entanto, vetou três artigos do projeto, entre eles o que fixa um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as concessionárias se adequem a nova legislação. Além de eventuais infrações e sanções contra as empresas que não cumprirem a medida.

A justificativa do executivo é que estes dois artigos (vetados) são inconstitucionais, já que para cumpri-los o governo teria que fiscalizar e aplicar tais sanções, por meio de seus órgãos estaduais, o que não pode ser instituído por meio do poder legislativo, em função da separação dos poderes.

Outro artigo vetado dizia que o governo iria regulamentar a realização da lei, para que tais medidas fossem colocadas em prática. Também houve a justificativa de que o legislativo não tem competência para fazer esta exigência.

O governo ainda adiantou que conforme informações da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), se tiver que fazer a inclusão de um novo nome na fatura (água), será necessário a retirada de outras informações que são obrigatórias no documento, em função da ausência de outros espaços.

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