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Lado Rural

App Transportador será obrigatório a partir de julho de 2022

Beatriz Magalhães | 16/12/2021 18:52
Veículo de monitoramento da Agência Estadual de Desefesa Sanitária Animal e Vegetal (Foto: Divulgação/Iagro)
Veículo de monitoramento da Agência Estadual de Desefesa Sanitária Animal e Vegetal (Foto: Divulgação/Iagro)

Portaria publicada pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) na última sexta-feira (10) estabelece o cadastramento obrigatório de transportadores de animais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, bem como para os veículos transportadores e instituí oficialmente o funcionamento do Aplicativo Transportador, desenvolvido pela IAGRO .

 A obrigatoriedade da utilização do aplicativo e da vinculação do trânsito, para o crédito da e-GTA na propriedade de destino, inicia-se a partir de 01 de julho do próximo ano.

Etapas - Primeiro o motorista de cargas vivas deverá realizar o cadastro das suas informações, do veículo e da carroceria, se for o caso, no link de cadastramento da Iagro.

Em seguida, deverá baixar e instalar o aplicativo “Transportador IAGRO”, que está disponível para baixar e instalar, gratuitamente, na plataforma do Google Play e Apple Store. O acesso é realizado informando o CPF e CNH previamente cadastro no site.

Segurança sanitária - O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) definiu o Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (2017-2026) que apresenta cronograma e operações a serem executadas para que o estado tenha condições de realizar a transição para estado livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

O cadastramento de transportadores se encontra no eixo “Fortalecimento do Sistema de Vigilância em Saúde Animal” na operação “Fortalecer os mecanismos de controle nacional de movimentação de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos”.

De acordo com a Iagro as propostas, regulamentações, ações e iniciativas tem por objetivo favorecer Mato Grosso do Sul a expansão de mercados para seus produtos mediante a elevação do status sanitário para Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação.

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