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Lado Rural

Ministério da Agricultura define regras para selos de boas práticas no campo

Norma padroniza critérios para programas públicos e privados na produção rural

Por Kamila Alcântara | 04/01/2026 07:45
Ministério da Agricultura define regras para selos de boas práticas no campo
Pessoa plantando uma muda, uma prática comum na agricultura sustentável (Foto: Mapa)

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou uma portaria que fixa requisitos mínimos para o governo reconhecer programas e selos de “boas práticas agropecuárias” usados por entidades públicas e privadas no Brasil. A norma vale para a etapa primária da produção, ou seja, o que acontece dentro da propriedade rural e no transporte inicial até o próximo elo da cadeia. Na prática, o texto cria um padrão para dizer quais programas podem ser reconhecidos oficialmente pelo ministério.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária estabeleceu novos critérios para reconhecimento de programas e selos de boas práticas agropecuárias no Brasil. A medida abrange a produção primária e o transporte inicial, criando um padrão oficial para certificação de programas públicos e privados. A portaria exige auditorias anuais independentes e estabelece requisitos específicos para agricultura e pecuária, incluindo higiene, legislação sanitária, rastreabilidade e bem-estar animal. Os programas têm 365 dias para adequação às novas regras, sob pena de cancelamento do reconhecimento.

O reconhecimento é voluntário, mas vem com exigências. Quem quiser ter o programa reconhecido precisa pedir registro ao Mapa e prever auditorias independentes anuais. O ministério checa se o programa cumpre os requisitos mínimos, mas deixa claro que as regras internas, a gestão e as auditorias são responsabilidade de quem criou o programa.

A portaria detalha o que esses programas precisam cobrir no campo agrícola, como organização e higiene, cumprimento de leis sanitárias, ambientais e trabalhistas, uso racional de água, uso correto de insumos, controle de pragas, rastreabilidade, cuidados na colheita e no armazenamento, além de destino adequado dos resíduos.

No caso da pecuária, entram exigências parecidas e outras específicas, como controle sanitário e zootécnico, armazenamento de ração, uso e guarda de medicamentos veterinários e químicos, manejo de dejetos, manutenção e higiene de instalações e equipamentos e bem-estar animal. A regra também exige que os responsáveis pelo programa publiquem manuais com os procedimentos que produtores e fornecedores devem seguir.

Outra mudança prática é que o gestor do programa terá de enviar ao ministério, a cada semestre, uma lista com informações dos produtores e fornecedores participantes, com identificação e localidade. O reconhecimento, quando concedido, vale por cinco anos e pode ser renovado. Se houver denúncia ou suspeita de irregularidade e o descumprimento for comprovado, o MAPA pode suspender ou cancelar o reconhecimento a qualquer momento.

A norma dá um prazo de até 180 dias para o ministério publicar manuais e orientações sobre como entregar a documentação e manter o reconhecimento. Programas que já existiam sob a regra anterior, a Portaria nº 337 de 2021, terão 365 dias para se adequar. Se não se adequarem dentro do prazo, o reconhecimento será cancelado automaticamente, e o gestor terá de pedir novo registro do zero.