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Meio Ambiente

Emergência ambiental é prorrogada até 30 de novembro em Mato Grosso do Sul

Risco das queimadas à qualidade do ar, previsão de estiagem prolongada e altas temperaturas justificam

Por Cassia Modena | 18/09/2025 08:39
Emergência ambiental é prorrogada até 30 de novembro em Mato Grosso do Sul
Nesta semana, fogo atingiu vegetação de balneário e região da Serra da Bodoquena (Foto: Divulgação/Refúgio Canaã)

O governador Eduardo Riedel (PP) assina decreto publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul que estende até 30 de novembro deste ano o período de emergência ambiental no Estado.

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Governo de Mato Grosso do Sul estende emergência ambiental até 30 de novembro. A medida, publicada no Diário Oficial, visa combater incêndios florestais e proteger a saúde pública diante das condições climáticas extremas. Temperaturas acima de 38°C, baixa umidade e longa estiagem justificam a prorrogação. O decreto autoriza a dispensa de licitação para compras de bens e serviços essenciais ao combate aos incêndios e atendimento da emergência. Contratos firmados terão validade máxima de um ano. A recontratação de empresas e prorrogação de parcerias já existentes estão vedadas.

As justificativas para a prorrogação giram em torno da saúde pública. São citadas três no decreto:

  • A continuidade das condições climáticas extremas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando riscos à saúde pública, à segurança da população e ao meio ambiente;
  • A previsão para o período de temperaturas máximas superando os 38ºC, de umidade relativa do ar frequentemente inferior a 15% e longa estiagem, com mais de 30 dias corridos sem chuva significativa;
  • Nota técnica do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima) alertando para risco extremo de incêndios florestais, agravado pela irregularidade na distribuição das chuvas nos próximos meses.

Em 27 de março deste ano, o governo já havia decretado que o cenário ambiental seria considerado emergencial pelo período de 180 dias. O prazo venceria em 23 de setembro.

Compras - O decreto permite que o governo dispense licitação para comprar bens e itens que forem necessários para prevenir ou lidar com situações relacionadas ao quadro.

Os contratos firmados devem ser concluídos no prazo máximo de um ano contado a partir de hoje. A prorrogação da parceria e a recontratação de empresa ficam proibidas.

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