Empresário é preso por operar marmoraria em área de preservação ambiental
Estabelecimento funcionava sem licença às margens do Córrego Bandeira e lançava resíduos sem tratamento
Um empresário de 40 anos foi preso por crime ambiental em uma marmoraria que funcionava irregularmente no Jardim Parati, em Campo Grande, na noite desta sexta-feira (15). O local está instalado em APP (área de preservação permanente), às margens do Córrego Bandeira, e não possuía nenhuma licença ambiental.
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Empresário de 40 anos foi preso por crime ambiental em Campo Grande. Sua marmoraria, localizada no Jardim Parati, funcionava sem licença em área de preservação permanente às margens do Córrego Bandeira. A denúncia, feita ao Ministério Público, relatava atividades noturnas e descarte irregular de resíduos. A Polícia Militar Ambiental constatou acúmulo de pó de mármore, lama abrasiva e lançamento de efluentes sem tratamento. O empresário admitiu a falta de licenças e alvará, alegando desconhecer a invasão da área protegida. Ele foi preso e responderá pelo crime ambiental, com pena de até quatro anos de reclusão e multa, conforme a Lei nº 9.605/1998. O estabelecimento foi interditado.
A fiscalização começou após denúncia encaminhada pelo Ministério Público, que relatava o funcionamento até mesmo no período noturno e sem controle na emissão de resíduos. Durante a vistoria, a Polícia Militar Ambiental constatou acúmulo de pó de mármore, lama abrasiva e lançamento de efluentes sem tratamento adequado.
Além disso, o empresário admitiu não possuir licença prévia, de instalação ou de operação, nem alvará de funcionamento. Ele afirmou já ter sido notificado anteriormente pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), mas disse acreditar que sua empresa não invadia a área protegida.
Diante da situação, foi dada voz de prisão e o caso registrado na Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário). Foram lavrados autos de infração, notificações e termos de paralisação do empreendimento.
O crime é tipificado no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição em níveis capazes de provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.
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