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Meio Ambiente

Capital assina acordo e deve cercar três áreas de preservação até maio de 2027

Beneficiadas são as nascentes dos Córregos Imbirussu, Lagoa e Lageado

Por Lucia Morel | 15/02/2026 08:22
Capital assina acordo e deve cercar três áreas de preservação até maio de 2027
Uma das nascentes do Córrego Imbirussu, em Campo Grande. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Campo Grande deverá recuperar três APPs (Áreas de Preservação Permanente) das nascentes dos córregos Imbirussu, Lagoa e Lageado até maio de 2027. A medida é resultado de um acordo judicial firmado em audiência, que estabeleceu o prazo de 18 meses para o cumprimento das obrigações ambientais voltadas à conservação de recursos hídricos urbanos.

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A Prefeitura de Campo Grande firmou acordo judicial para recuperar três Áreas de Preservação Permanente (APPs) das nascentes dos córregos Imbirussu, Lagoa e Lageado até maio de 2027. O compromisso estabelece prazo de 18 meses para o cumprimento das obrigações ambientais. O acordo prevê a erradicação de plantas invasoras, retirada de resíduos sólidos e cercamento total das áreas. A ação foi proposta pelo Ministério Público após vistorias do projeto Água para o Futuro identificarem degradação nas áreas, incluindo presença de leucena e descarte irregular de resíduos.

O processo originou-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, após vistorias do projeto Água para o Futuro.

Os estudos técnicos realizados indicaram que áreas públicas destinadas à preservação apresentavam sinais de degradação, como a presença abundante da espécie invasora leucena, que causa a redução drástica da regeneração natural de espécies nativas. Além da infestação por plantas exóticas, foi constatado o descarte irregular excessivo de resíduos sólidos e a falta de cercamento para isolamento das áreas.

Capital assina acordo e deve cercar três áreas de preservação até maio de 2027

Entre as obrigações estipuladas no acordo, o município deve realizar a erradicação de plantas invasoras para a manutenção da vegetação nativa e a retirada dos resíduos sólidos com a adequada disposição final. O documento também prevê a execução de projeto de recuperação da APP e o cercamento total do entorno para garantir o completo isolamento das nascentes.

A fundamentação jurídica da ação destaca que a preservação dessas áreas é essencial para a alimentação fluvial que nutre o lençol freático e para a garantia da disponibilidade de recursos hídricos para as futuras gerações.

Conforme o texto da ação, a obrigação de recompor a área é de natureza propter rem, o que significa que o proprietário atual, no caso o Poder Público municipal, assume o ônus de manter a preservação e promover a reposição ambiental. O acompanhamento das etapas de recuperação será realizado para assegurar a completa reparação e prevenção dos danos ambientais nas bacias hidrográficas mencionadas.

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