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Meio Ambiente

Governo reduz valor e cria nova modalidade de licença de pesca

Aline dos Santos | 01/06/2012 17:50

Agora, é possível tirar uma autorização mensal

Na pesca embarcada, a licença anual custa 4 Uferms. (Foto: Arquivo)
Na pesca embarcada, a licença anual custa 4 Uferms. (Foto: Arquivo)

O governo de Mato Grosso do Sul reduziu os valores das licenças de pesca e criou uma nova modalidade: a autorização mensal. A mudança, oficializada na última quarta-feira no Diário Oficial, atende às solicitações dos pescadores.

No Estado, as licenças são mais caras do que a documentação federal, que vale em todo o país. Já a autorização mensal atende aos que pescam de forma esporádica. Antes, só existiam autorizações anual e trimestral.

No Brasil, a licença anual custa R$ 20 (desembarcada) e R$ 60 (embarcada e subaquática).

Em âmbito estadual, a licença embarcada anual para a pesca amadora que custava 6 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 98,16, foi reduzida para R$ 65,44 (4 Uferms).

De acordo com o fiscal ambiental da Gerência de Recursos Pesqueiros do Imasul (Instituto de Meio Ambiente), Vander Fabrício de Jesus, são quatro categorias de pesca: desembarcada (também conhecida como de barranco), embarcada, pesque e solte e subaquática.

Com a nova tabela, a licença anual para a pesca desembarcada ficou em 2 Uferms, já a trimestral custa uma Uferms, enquanto a mensal foi taxada em meia Uferms.

Na pesca embarcada, a licença anual custa 4 Uferms; a trimestral, 2 unidades fiscal; e a mensal, 1 Uferms. No pesque e solte, a licença anual ficou em 1,5 Uferms, a trimestral, 1 Uferms; e a mensal custa meia Uferms. Na subaquática, o quadro ficou assim: anual (4 Uferms), trimestral (2,5) e mensal (1,5).

Nos meses de maio e junho, a Uferms custará R$ 16,36. Em geral, o valor sofre reajuste a cada dois meses. O formulário para obter a licença está disponível nas agências do Banco do Brasil do Estado e no site , ou da Polícia Militar Ambiental .

A autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado dentro da cota. A cota de captura é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura, e 5 piranhas.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da PMA para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma guia de controle. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.

Conforme a PMA, a pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

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