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Meio Ambiente

Justiça aceita liminar e suspende lei municipal que cria aterro sanitário

Poder Executivo alega inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa, que era da prefeitura

Gabriel Neris | 15/07/2019 14:25
Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques votou a favor de pedido da prefeitura (Foto: Divulgação)
Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques votou a favor de pedido da prefeitura (Foto: Divulgação)

Os desembargadores do Órgão Especial deferiram, por unanimidade, medida cautelar em ação de direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso, localizado a 207 km de Campo Grande, para impugnar a lei municipal que propõe a instalação do aterro sanitário.

O Poder Executivo alega inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa, que era da prefeitura, por dispor de matérias reservadas à lei complementar e por violação ao sistema estadual do meio ambiente e também ao princípio da integração regional. O prefeito Mário Alberto Kruger defende que vetou integralmente o projeto, porém foi superado pela Câmara de Vereadores.

Na defesa, o prefeito aponta ainda que a competência para legislar sobre matéria ambiental, coleta em domicílio, destinação final do lixo e implementação de aterro sanitário é do município.

O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo, defende que a Constituição Estadual impõe a todos os municípios a implementação de Plano Diretor, que vai regular o uso do solo e a proteção do meio ambiente.

“A regulamentação pela lei impugnada sobre aterro sanitário e destinação de resíduos sólidos, aparentemente, extrapolou o interesse do município, tratando de questão de interesse regional, especialmente considerando que, em observância e cumprimento à norma constitucional, o município já participar de um plano de gestão integrada de resíduos sólidos para a sub-bacia do Rio Taquari, em sistema de consórcio para o manejo de tais resíduos, o que acarreta, inclusive, economia aos cofres municipais”, escreveu o relator.

O magistrado aponta que a conservação dos efeitos da lei municipal é capaz de criar insegurança jurídica. “Diante do exposto, defiro o pedido de cautelar formulado, diante da presença dos requisitos legais, para suspender, provisoriamente, a eficácia da lei 1.157, de 28 de agosto de 2018, do município de Rio Verde de Mato Grosso, até o julgamento de mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.

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