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Meio Ambiente

MP investiga uso de água do Rio Formoso para açude em área de preservação

Um açude de 20 hectares na Fazenda Rio Formoso estaria em área de preservação ambiental com objetivo de utilizar água do Formoso, proibido pela legislação. Promotor também afirma que o empreendimento vai receber outorga do Imasul

Izabela Sanchez | 06/02/2019 10:13
Parte da área por onde corre o Rio Formoso, em Bonito (Foto: Divulgação)
Parte da área por onde corre o Rio Formoso, em Bonito (Foto: Divulgação)

O promotor Alexandre Estuqui Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito abriu inquérito civil para investigar a construção de um açude e o uso das águas do Rio Formoso, em Bonito, a 257 km de Mato Grosso do Sul. Além do inquérito, a promotoria emitiu recomendação para representantes do poder público municipal e estadual, pela ilegalidade do empreendimento localizado na Fazenda Rio Formoso.

Segundo o promotor, o açude é construído na fazenda em questão, que tem um dos sócios citados no documento, Aristeu Alceu Carbonaro. O empreendimento terá 20 hectares, informação repassado ao Ministério Público na própria fazenda.

A partir de observação local, o promotor também afirma que o açude vai utilizar água do Rio Formoso, que é proibido por legislação federal, estadual e municipal, e que a construção incide em área de preservação ambiental.
A recomendação cita que a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos reconhece a água como “recurso natural finito, dotado de valor econômico, devendo a gestão dos recursos hídricos ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades”.

Além disso, a Constituição de Mato Grosso do Sul afirma que as leis orgânicas municipais disposições sobre o uso, conservação, proteção e controle dos recursos hídricos. Dessa forma, a lei complementar de Bonito, 85/2010, no artigo 16, XI, proíbe a captação de águas dos rios “cênicos” da cidade, a exemplo do Formoso.

Há, também, um decreto do dia 7 de março de 2018 que “declara área de interesse social as margens direita e esquerda do Rio Formoso, da nascente a sua foz, e, ainda, veda a formação de lagoas artificiais para contemplação”.

O promotor também cita a lei estadual 1.871/98, que dispõe sobre uma proteção especial de 300 metros de largura, com 150 metros de largura para cada lado da margem do Rio da Prata e Formoso. Por último, há um decreto estadual que criou o Monumento Natural do Rio Formoso.

Área onde é construído o açude na Fazenda Rio Formoso, em Bonito (Foto: Reprodução)
Área onde é construído o açude na Fazenda Rio Formoso, em Bonito (Foto: Reprodução)
Construção do açude na Fazenda Rio Formoso, em Bonito (Foto: Reprodução)
Construção do açude na Fazenda Rio Formoso, em Bonito (Foto: Reprodução)

Licenciamento estadual – Resolução da Semade (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico) de 2015, diz o promotor, declara que não há previsão de licenciamento ambiental de açudes que tenham captação de água de rios. Os açudes, segundo a lei, só podem utilizar água pluvial.

Apesar da resolução, a recomendação afirma que o próprio Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) prometeu autorizar o uso da água, e cita o diretor Ricardo Éboli. A informação é do sócio proprietário Aristeu Alceu Carbonaro.

“Em visita ao local, este órgão de execução teve conhecimento por meio de conversa com um dos sócios da propriedade (Aristeu Alceu Carbonaro), que as águas do Rio Formoso vão abastecer o açude de 20 hectares e teve conhecimento por meio de um dos sócios da propriedade (Aristeu Alceu Carbonaro), que o diretor do IMASUL iria autorizar a outorga da água”, afirma a recomendação.

A construção, diz o promotor, incide dentro da faixa de proteção especial de 150 metros da margem do Rio Formoso e dentro do Monumento Natural. “Além de ilegal e imoral, a captação de águas no Rio Formoso para abastecer um açude de 20 (vinte) hectares simplesmente para lazer e contemplação não é razoável e foge do bom senso ambiental”, comenta o promotor.

A recomendação ainda fala de possível ato de improbidade administrativa. “Conceder outorga de água de forma contrária as leis constitui ato de improbidade administrativa dos responsáveis técnicos, bem como do diretor do órgão ambiental, isso sem falara da parte criminal”, declara.

O promotor concedeu 5 dias para resposta do poder público e recomendou à Prefeitura de Bonito que aplique medidas administrativas e judiciais para o caso, ao diretor do Imasul para que “se abstenha de conceder outorga no Rio Formoso” e ao gerente de recursos hídricos do Imasul, Leonardo Sampaio Costa, “que possui responsabilidade solidária, que também se abstenha de conceder outorga da água do Rio Formoso”.

Secretário de meio ambiente de Bonito, Edmundo Dinelli Costa Jr não quis se pronunciar sobre a investigação porque afirma que a Prefeitura ainda não foi citada. Apesar disso, no entanto, ele afirma que a construção desse açude recebeu emissão da administração municipal em 2013.

O açude, no entanto, recebeu autorização para uma área de 5 hectares e não 20, como cita a investigação. A autorização, afirma o secretário, também foi concedida para o que açude fosse abastecido com água pluvial.
A reportagem pediu posicionamento e explicações ao Imasul, por meio da assessoria de imprensa, mas até a publicação da matéria não recebeu resposta. Além disso, também tentou contato com o proprietário citado, que não atendeu as ligações.

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