Piracema termina e pesca está liberada nos rios de Mato Grosso do Sul
Pesca foi liberada nesta quinta-feira (1º) na Bacia do Alto Paraguai; na Bacia do Paraná, liberação ocorreu nessa quarta (29)
Com o fim da piracema, a pesca está liberada nos rios de Mato Grosso do Sul a partir desta quinta-feira (1º). Porém, os pescadores devem ficar atentos às restrições em alguns cursos d’água do estado e áreas de reserva de pesca.
Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), a pesca é totalmente proibida em qualquer época no córrego Azul e nos rios Salobra, Formoso, da Prata, Nioaque e alguns trechos do Apa (entre a Cachoeira Grande e Cachoeirinha e entre o destacamento de Ingazeiro até a foz com o Rio Paraguai, em Porto Murtinho).
Em quatro rios, é permitido o pesque e solte: Perdido, Abobral, Vermelho e Negro (trecho entre a confluência com o córrego Lajeado, perto da cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, em Aquidauana).
Mesmo com o término da piracema, algumas práticas continuam proibidas. Segundo o major da PMA, Ednilson Queiroz, crimes como pescar com petrechos ou métodos proibidos, capturar peixes em quantidade superior à permitida ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido continuam sendo crimes.
“A partir do momento em que abre a pesca, a fiscalização se torna mais intensiva para ver situação do pescador. Pois tem muita gente nos rios e em cada abordagem tem que checar se pessoa está cumprindo legislação, o que leva mais tempo”, alertou Queiroz.
Sempre a grande preocupação da PMA é com os cardumes, de acordo com o major, que também sintetizou a importância da piracema. “Ela tem a função de contribuir na manutenção dos estoques de peixes, permitindo a reprodução das espécies.”
Legislação de pesca - Há determinações específicas para pescadores amadores e profissionais relativas aos petrechos proibidos, cota para captura e transporte.
Os amadores podem capturar até dez quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, e cinco exemplares de piranha. Dentre os petrechos proibidos, estão: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha, como redes e tarrafas.
Já os profissionais também estão proibidos de utilizar todos os petrechos listados para os amadores, com exceção dos anzóis de galho. É permitida a utilização de tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,5 mm); oito anzóis de galho devidamente identificados, cinco bóias fixas (cavalinho), cinco joão-bobos (bóias), devidamente identificados.
A cota para os profissionais é de 400 quilos de pescado por mês.
Balanço - Durante a piracema, que começou no início de novembro do ano passado e terminou na quarta-feira (29), foram apreendidos 1.089 quilos de pescado e presas 66 pessoas, segundo a PMA. Outras dez pessoas foram autuadas, mas não foram presas.
No período de reprodução de peixes anterior, foram 984 quilos apreendidos e 71 presos.
Para Queiroz, o número pequeno de pescado apreendido e a quantidade grande de pessoas presas mostram que a estratégia de cuidar dos cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade (cachoeiras e corredeiras), tem dado certo e os recursos pesqueiros estão sendo preservados.
O total de multas aplicadas é de R$ 113.530, superior aos R$ 101.590 da piracema anterior. Dentre as outras apreensões realizadas pela PMA durante o período de reprodução dos peixes de 2011/2012, estão 440 iscas vivas, 1.117 anzóis de galho e 127 redes de pesca (que somam mais de 12 km).
Manual - Durante o ano, a PMA distribuirá um Manual do Pescador contendo toda a legislação de pesca tanto para a Bacia do rio Paraná quanto para a Bacia do Rio Paraguai.
Entre as principais informações do manual estão: piracema, declaração de estoques, tamanhos mínimos de captura de pescado e iscas vivas, petrechos proibidos, áreas de reservas de pesca, rios e trechos em que a pesca é proibida, rios e trechos onde só é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, transporte de pescado, licença de pesca.