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Meio Ambiente

Proibição da pesca começa na próxima segunda-feira em MS

Paula Maciulevicius | 30/10/2012 10:24
Polícia Militar Ambiental intensifica os trabalhos de fiscalização. Proibição vai até dia 28 de fevereiro. (Foto: Divulgação/PMA)
Polícia Militar Ambiental intensifica os trabalhos de fiscalização. Proibição vai até dia 28 de fevereiro. (Foto: Divulgação/PMA)

A pesca nos rios que cortam Mato Grosso do Sul já tem data para a interrupção. A partir da próxima segunda-feira (05/11), fica proibida a prática para a piracema, período de reprodução dos peixes, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2013. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, estabelece a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos para cada espécie, apenas para fins de subsistência.

A cota estabelecida não se aplica às espécies como Tilápia, Tucunaré e Bagre Africano.

No período de vigência da piracema, todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países devem estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e mais estabelecimentos que fazem o estoque de congelados e resfriados provenientes de águas continentais, tem até o dia 06/11, um dia após o início da proibição, para declarar a quantidade estocada ao órgão estadual de Meio Ambiente.  A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Não entram na proibição a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul); a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou de pesque-pague licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aqüicultura, bem como do pescado previamente declarado e a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico.

A pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, fora do que prevê o período de proibição implica penalidades como multa, apreensão e prisão.

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