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Meio Ambiente

STJ anula decisão da Justiça de MS sobre ranchos à margem do rio Ivinhema

Marta Ferreira | 22/06/2011 17:01

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, em decisão da 2ª Turma, determinou que o TJ analise a validade de uma licença ambiental concedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) permitindo a realização de obras em área de preservação permanente à margem do Rio Ivinhema, em Nova Andradina. Ranchos se instalaram na região, alguns a menos de mil metros do rio e a presença deles está sendo contestada pelo MPE (Ministério Público Estadual).

As obras haviam sido vetadas em decisão da primeira instância da Justiça estadual, em ação movida pelo MPE em que foi pedida a demolição e desocupação das construções existentes na área. Foi solicitado, ainda, o reflorestamento da área, além da indenização por danos ambientais e a cassação da licença dada pelo Imasul.

À época, o MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com ações civis públicas contra 44 proprietários de construções irregulares em áreas de preservação permanente às margens do rio Ivinhema, em Nova Andradina, a 292 quilômetros de Campo Grande.

As decisões favoráveis foram concedidas em junho de 2009, e davam prazo de 180 dias para as demolições e de um ano para a recupação, mas foram derrubadas pelo TJ em um dos processos.

A análise do Tribunal é que a ocupação dos lotes já era uma situação consolidada e estava respaldada pela licença concedida pelo Imasul.

Foi contra essa decisão que o MP recorreu ao STJ.

Para o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, o Tribunal deveria ter observado a licença de operação concedida pelo Imasul.

Nas palavras dele, a corte estadual “concluiu que haveria expressa autorização do órgão competente para a utilização da área de preservação permanente, o que imprimiria contornos de legalidade à situação. Contudo, em nenhum momento adentrou o tema relativo à eventual suspensão e nulidade do citado ato administrativo, questão essencial para o deslinde da controvérsia”.

A Segunda Turma deu provimento ao recurso do MP para anular a decisão do TJMS e determinar o retorno do processo ao tribunal estadual, para realização de novo julgamento. A decisão foi unânime.

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