Usina multada em R$ 12 milhões é investigada por incêndio em Angélica
Fogo começou em colheita de cana, durou dois dias e atingiu 3,4 mil hectares, incluindo áreas de proteção

Uma usina de Angélica é investigada por um incêndio que atingiu 3.397 hectares em agosto deste ano. O inquérito civil foi aberto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e publicado nesta sexta-feira (3). O fogo alcançou propriedades rurais, APPs (Áreas de Preservação Permanente) e RLs (Reservas Legais).
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga uma usina em Angélica por um incêndio que destruiu 3.397 hectares em agosto. O fogo, que teve origem durante a colheita de cana-de-açúcar, atingiu propriedades rurais, Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. O incêndio durou dois dias e causou danos em 3.108 hectares de área agropastoril e 282 hectares de vegetação nativa. A usina foi multada em R$ 12 milhões pelo Imasul e deverá apresentar um projeto de recuperação das áreas degradadas, além de responder por crimes ambientais.
Segundo laudo do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), as chamas tiveram origem durante a colheita de cana-de-açúcar, em uma fazenda sob administração da usina.
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Devido à intensidade e à rápida propagação, o incêndio durou dois dias, mesmo com a atuação das brigadas. O CPAmb (Núcleo de Georreferenciamento do Comando de Policiamento Ambiental) analisou imagens de satélite e focos de calor, confirmando que o fogo começou exatamente no ponto onde uma colheitadeira foi encontrada queimada.
Do total de 3.397,679 hectares atingidos, 3.108,734 eram de área agropastoril, 282,945 de vegetação nativa em APP e RL, além de seis hectares de floresta cultivada.
A usina foi notificada a apresentar um PRADA (Projeto de Recuperação de Área Degradada) para as áreas de vegetação nativa e recebeu multa de R$ 12 milhões aplicada pelo Imasul. Além das sanções administrativas, o MPMS requisitou à Delegacia de Polícia de Angélica a instauração de inquérito policial para apurar crimes ambientais previstos no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais.
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