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Nova regra federal organiza repasses para castração de cães e gatos

Ministério do Meio Ambiente definiu regulamentos para municípios e estados entrarem no ProPatinhas

Por Kamila Alcântara | 24/05/2026 07:57
Nova regra federal organiza repasses para castração de cães e gatos
Cachorro abrigado no Centro de Controle de Zoonoses (Foto: Divulgação)

Municípios e estados já têm regras para aderir ao programa federal que promete apoiar ações de castração, microchipagem e cadastro de cães e gatos. A medida foi definida por uma portaria, assinada por João Paulo Ribeiro Capobianco, do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima).

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Municípios e estados já têm regras para aderir ao ProPatinhas, programa federal de proteção e manejo de cães e gatos. A adesão exige indicação de coordenador local, plano de manejo e instância de controle social. Os repasses variam de R$ 50 mil a R$ 800 mil, conforme o porte do ente. Os recursos podem financiar castração, microchipagem e cadastro de animais no SinPatinhas. As prestações de contas serão feitas pelo Transferegov.br.

A publicação cria o caminho para que prefeituras e governos estaduais entrem no ProPatinhas, programa nacional de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos, e no SinPatinhas, sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Ela estabelece que a adesão será feita por meio de um acordo assinado pelo ente interessado. O texto diz que “a adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e ao Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos será formalizada mediante assinatura de Acordo de Adesão”.

Mas aderir não significa receber dinheiro automaticamente. Para entrar na fila do apoio federal, o município ou Estado terá de cumprir exigências, como indicar uma instância de controle social ligada à proteção animal, nomear um coordenador local do programa e elaborar um plano de governo para o manejo de cães e gatos.

O dinheiro poderá ser usado para ações de esterilização cirúrgica, microchipagem e registro dos animais no sistema nacional. A portaria define esse apoio financeiro como recursos da União, especialmente do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente), além de outras verbas destinadas ao programa.

A publicação também fixa valores mínimos para repasses: R$ 50 mil para municípios de pequeno porte I, R$ 100 mil para pequeno porte II, R$ 200 mil para médio porte, R$ 400 mil para grande porte e R$ 800 mil para metrópoles, estados e Distrito Federal.

Outro ponto importante é que o governo federal poderá executar ações diretamente, sem repassar dinheiro ao município. Isso poderá ocorrer por meio de unidades móveis, universidades, hospitais veterinários, organizações da sociedade civil ou contratação de serviços.

A prioridade será para locais com baixa capacidade de atendimento, muitos animais em situação de vulnerabilidade, risco à saúde pública ou ausência de serviços.

Quem receber recurso terá de prestar contas pelo Transferegov.br. O município também deverá informar quantas castrações e microchipagens foram feitas, por espécie e sexo dos animais, além de divulgar os dados em site oficial e em locais de fácil visualização.

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