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Política

Alvo de operação da PF, perfis fakes monopolizaram eleições em 2014

Aline dos Santos | 18/08/2015 08:40
Computador foi apreendido nesta terça-feira pela Polícia Federal. (Foto: Divulgação/PF)
Computador foi apreendido nesta terça-feira pela Polícia Federal. (Foto: Divulgação/PF)

Alvos da operação “Face to Fake”, os perfis falsos monopolizaram a Justiça Eleitoral no ano passado. As vítimas preferenciais foram os principais candidatos ao governo do Estado: Reinaldo Azambuja (PSDB), Delcídio Amaral (PT) e Nelsinho Trad (PMDB).

Além da retirada do conteúdo, a Justiça Eleitoral encaminhou as denúncias de candidatos, partidos e/ou coligações para a PF (Polícia Federal). Após a constatação do uso frequente de alguns IPs (internet protocol), foram determinadas as buscas.

Desta forma, o fake pode ganhar nome e sobrenome e responder criminalmente pelo teor das postagens. Os18 mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Cerca de 80 policiais participam da operação. O resultado será divulgado às 11h em coletiva de imprensa.

No ano passado, foi comum o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) obrigar bloqueios de páginas com conteúdo ofensivo, como “Clube dos Canalhas”, “Robaldo Azambucha”, “Os Charlatões”, “O poderoso chefão”, “Tonhão Marreta” e Consul D'araque”.

Em 2014, o Estado tinha 1,8 milhão de eleitores. Enquanto o total de usuários do Facebook em Mato Grosso do Sul era de 1,1 milhão.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são consideradas práticas criminosas, por exemplo, “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

Quem contratar colaboradores com essa finalidade poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas que forem contratadas também incorrerão em crime e poderão ser punidas com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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