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Interior

Justiça manda Pedro Gomes fazer concurso para professores após 18 anos

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil

Por Kamila Alcântara | 24/02/2026 14:41
Justiça manda Pedro Gomes fazer concurso para professores após 18 anos
Prefeitura de Pedro Gomes, 306 km de Campo Grande (Foto: Reprodução)

Após quase duas décadas sem concurso público para professores, nesta terça-feira (24), a Justiça determinou que o Município de Pedro Gomes abra seleção para regularizar o quadro da rede municipal de ensino. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Pedro Gomes, Mato Grosso do Sul, realize concurso público para professores após 18 anos sem seleção. A decisão atende ação civil pública do Ministério Público Estadual, que apontou contratações temporárias sucessivas desde 2005.O município tem 60 dias para iniciar os trâmites do concurso, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. O juiz Matheus da Silva Rebutini ressaltou que a prática de contratações temporárias tornou-se permanente, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para ingresso no serviço público.

Conforme a ação, o último concurso para o cargo foi realizado em 2005. Desde então, a prefeitura vinha promovendo contratações temporárias sucessivas. O Ministério Público apontou que a prática desrespeita a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França destacou que o município “vem sistematicamente procedendo à contratação de professores temporários”, enquanto “o último concurso público para tal cargo foi realizado no ano de 2005”. O órgão ainda afirmou que não foi comprovada “qualquer situação extraordinária que justificasse a manutenção das convocações, por excepcional interesse público”.

Em sentença assinada pelo juiz Matheus da Silva Rebutini, da Vara Única de Pedro Gomes, o pedido foi julgado procedente. O magistrado afirmou que “não há realização de concurso público para tanto desde o ano de 2005, ou seja, há mais de 18 anos, o que não se apresenta razoável”.

O juiz ressaltou que a contratação temporária só é permitida em situações excepcionais e temporárias, conforme o artigo 37 da Constituição. No caso analisado, entendeu que a prática se tornou permanente. “Não há falar em ‘necessidade temporária’, principalmente porque perdura por quase duas décadas”, registrou na decisão.

Com isso, a Justiça determinou que o Município inicie, no prazo de 60 dias, os trâmites para realização de concurso público destinado ao preenchimento das vagas atualmente ocupadas por servidores temporários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

Durante o processo, a prefeitura alegou que as contratações foram realizadas conforme legislação municipal e sustentou que a suspensão poderia comprometer o direito à educação. A argumentação, porém, não foi acolhida.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Pedro Gomes ainda não havia se manifestado até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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