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Política

Bancada de MS se divide, mas mantém veto a lei que pune fake news nas eleições

Ao todo, veto proposto por Jair Bolsonaro em 2021 foi mantido por 317 votos a 139

Por Gustavo Bonotto | 28/05/2024 19:20
Deputados conversam momentos antes da votação nominal. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Deputados conversam momentos antes da votação nominal. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A Câmara dos Deputados manteve, no fim da tarde desta terça-feira (28), o veto do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a criminalização das notícias falsas durante o período eleitoral. Ao todo, foram 317 votos favoráveis, 139 contras e 4 abstenções.

A bancada sul-mato-grossense teve votos mistos. Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL) foram favoráveis a manutenção do veto que impede a punição de quem espalha as populares "fake news" durante as eleições. Por outro lado, Camila Jara (PT), Geraldo Resende (PSDB) e Vander Loubet (PT) votaram contra a decisão. Já os tucanos Dagoberto Nogueira e Beto Pereira se abstiveram da sessão.

Como o veto foi mantido na votação pelos deputados, os senadores não tiveram que votar. A decisão dos parlamentares impediu a retomada de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa, no caso de "comunicação enganosa em massa". O veto impediu a inclusão de uma lista de "crimes contra a democracia" no Código Penal.

A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como "promover e financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral".

Veto - Um dos trechos vetados pelo presidente prevê punição a atos de "comunicação enganosa em massa". No texto original, esses atos foram definidos como “por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral".

Na justificativa ao veto, o presidente argumentou que o trecho contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido, se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou.

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