ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 22º

Política

Com votos de 10 ministros, julgamento sobre foro privilegiado é suspenso

Falta apenas o posicionamento do ministro Gilmar Mendes; maioria é favorável à restrição do benefício para crimes cometidos durante o mandato

André Richter, da Agência Brasil | 02/05/2018 17:32
Dez ministros do STF já votaram em processo sobre foro privilegiado. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Dez ministros do STF já votaram em processo sobre foro privilegiado. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira (2) a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição, mas falta a manifestação de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado somente nesta quinta (3).

Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergêcias em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 em pelo entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo nmo STF se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Do contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, ele aderiu aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.

Além disso, Lewandowski afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma de garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado. O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.

“Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por interpretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional”, argumentou.

Votos – Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.

O relator, Luís Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

O julgamento começou em 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento nesta quarta.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça Estadual fluminense. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Nos siga no Google Notícias