Com votos de MS, Senado aprova redução do prazo de inelegibilidade
Texto agora segue para sanção presidencial e estabelece que os oito anos contam a partir da cassação

O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar de nº 192/2023, que unifica e limita a inelegibilidade a oito anos. A medida, votada com 50 votos favoráveis e 24 contrários, muda a contagem do início do prazo, que agora começa a partir da cassação do mandato ou da condenação por órgão colegiado.
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Senado aprova projeto que limita inelegibilidade a oito anos. A nova lei unifica o prazo e altera o início da contagem para a data da cassação do mandato ou condenação por órgão colegiado. Senadores de Mato Grosso do Sul votaram a favor da medida, que agora segue para sanção presidencial. A mudança beneficia políticos condenados por crimes contra a economia, patrimônio público, meio ambiente e saúde pública, reduzindo prazos de inelegibilidade em casos passados. Crimes graves, como lavagem de dinheiro e racismo, mantêm as regras atuais. O projeto também limita o acúmulo de inelegibilidades a 12 anos e define regras para a desincompatibilização de servidores públicos que desejam concorrer a cargos eletivos.
Os senadores de Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), Soraya Thronicke (União) e Nelsinho Trad (PSD), votaram a favor do projeto. O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A mudança vale para parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices e se aplica a condenações passadas e futuras. Antes, o período de inelegibilidade começava ao final do mandato, o que podia estender o tempo total para além de oito anos.
O projeto mantém a regra atual para crimes graves, como hediondos, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e atos cometidos por organização criminosa. Por isso, a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanece até 2030.
O projeto detalha que, para determinados crimes, como contra a economia popular, patrimônio público e privado, meio ambiente, saúde pública, abuso de autoridade e crimes eleitorais, a contagem do prazo será a partir da condenação por órgão colegiado. Essa regra reduz a inelegibilidade em casos anteriores, beneficiando políticos que tiveram mandatos cassados no início do exercício.
Um exemplo histórico citado é o do deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005. Na regra antiga, ele ficou inelegível até 2015, somando o fim do mandato com os oito anos previstos pela Lei da Ficha Limpa. Com a mudança, casos similares terão prazos mais curtos.
A proposta também impede que políticos acumulem períodos de inelegibilidade, limitando o total a 12 anos, mesmo com múltiplas condenações. Isso vale para situações em que ações judiciais conexas ou subsequentes poderiam gerar restrições simultâneas.
Além disso, o projeto altera a Lei Complementar nº 64/1990 e a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), incluindo regras sobre desincompatibilização de servidores públicos, ocupantes de cargos de direção em entidades públicas e candidatos que demonstrem dúvida sobre sua elegibilidade.
A legislação prevê que pré-candidatos ou partidos possam solicitar à Justiça Eleitoral a Declaração de Elegibilidade a qualquer momento, com prazo de cinco dias para impugnação.
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