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Política

Congresso vota na terça-feira vetos de Bolsonaro sobre regras eleitorais

Como as eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças eleitorais devem estar publicadas um ano antes

Silvia Frias | 06/10/2019 16:34
A votação em audiência conjunta será na Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
A votação em audiência conjunta será na Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Congresso Nacional tem sessão marcada para terça-feira (8), às 14 horas, para análise do veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. A matéria foi convertida na Lei 13.877/19. A votação em audiência conjunta entre deputados e senadores será no plenário da Câmara.

Como as eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças eleitorais devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do próximo dia 4 será decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com site da Câmara dos Deputados, entre os dispositivos vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral.

Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma R$ 6,7 bilhões. Se fosse seguido esse referencial, o total deveria ser de R$ 2,01 bilhões.

Entretanto, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Multas - também foi vetada no texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.

O Executivo argumenta que o dispositivo “ofende o interesse público” por utilizar o fundo, com recursos de origem pública, para a defesa de interesses privados dos partidos políticos e de seus filiados.

Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O governo argumenta que o retorno dessa propaganda provocaria renúncia de receitas de impostos a receber das emissoras, sem o cancelamento de outra despesa em valor equivalente.

O texto vetado previa propaganda no rádio e na televisão por meio de inserções diárias de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário.

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