Decreto que permite atuação no Mercosul sem validar diploma é aprovado
Com registro provisório, profissionais poderão trabalhar por até quatro anos nos países do bloco.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Decreto Legislativo 394/2024, que ratifica o Acordo Marco do Mercosul. A medida reconhece e autoriza a atuação temporária de profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e agrimensura nos países do bloco.
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O relator da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD), que também preside a Comissão de Relações Exteriores, destacou que o acordo permite aos profissionais trabalhar por até quatro anos em países vizinhos, com registro provisório e sem necessidade de revalidação de diplomas.
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“Para estados fronteiriços como Mato Grosso do Sul, que faz divisa com o Paraguai e a Bolívia, essa medida elimina barreiras artificiais. Vai impulsionar projetos, facilitar a logística e aproximar ainda mais os povos dos países vizinhos”, afirmou Nelsinho.
A aprovação ocorreu em regime de urgência, a pedido do senador sul-mato-grossense, e foi acompanhada por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia. “Esse avanço é um marco para o intercâmbio profissional no Mercosul”, avaliou Vinícius Marchese, presidente do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
Com o acordo, engenheiros, arquitetos e demais profissionais qualificados poderão atuar de forma mais ágil e com menos burocracia em projetos ligados à Rota Bioceânica, corredor logístico que promete encurtar em quase 10 mil quilômetros o trajeto da produção brasileira até os mercados da Ásia, via portos do Chile. A medida segue agora para promulgação.
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