Diária de viagem a vereadores de Pedro Gomes é quase triplo do fixado na Capital
Com base na Uferms, valor chega a R$ 2,1 mil; Câmara Municipal diz que segue mesmo decreto da prefeitura

A Câmara Municipal de Pedro Gomes, a 306 quilômetros de Campo Grande, aprovou e a prefeitura sancionou projeto que estabelece o pagamento de diárias de R$ 2.117,20 para viagens de vereadores a outros estados e de R$ 1.058,60 para deslocamentos dentro de Mato Grosso do Sul. O valor é 41,1% superior ao praticado em Sonora, cidade vizinha, e quase três vezes maior que o estipulado pela Câmara de Campo Grande para viagens fora do estado.
RESUMO
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A Câmara Municipal de Pedro Gomes (MS) aprovou projeto que estabelece diárias de R$ 2.117,20 para viagens de vereadores a outros estados e R$ 1.058,60 para deslocamentos dentro de Mato Grosso do Sul. Os valores são significativamente superiores aos praticados em cidades vizinhas e na capital. A medida, sancionada pela prefeitura e publicada em janeiro, baseia-se na Uferms (unidade fiscal estadual). A Procuradoria Jurídica do município justifica que os parâmetros seguem decreto municipal de 2015. O TCE-MS estabelece critérios específicos para concessão de diárias, exigindo transparência e prestação de contas.
A Procuradoria Jurídica de Pedro Gomes informou ao Campo Grande News que os parâmetros adotados para a definição das diárias seguem os mesmos estabelecidos pela Prefeitura de Pedro Gomes desde abril de 2015, com base no decreto nº 019/2015 (veja resposta completa abaixo).
O projeto de lei da Mesa Diretora foi votado na sessão da Câmara Municipal de Pedro Gomes em 15 de dezembro de 2025, sancionado pela prefeitura e publicado no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) no dia 12 de janeiro.
O texto estabelece as diárias com base na Uferms (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul), usada para atualização monetária de valores tributários e taxas estaduais. Na cotação de janeiro de 2026, cada Uferms corresponde a R$ 52,93.
Para viagens a outros estados, a diária dos vereadores é de 40 Uferms, o equivalente a R$ 2.117,20. Para Campo Grande e demais cidades de Mato Grosso do Sul, o valor é de 20 Uferms, ou R$ 1.058,60. A lei também define as diárias dos servidores municipais conforme a classe funcional, com valores que variam de R$ 688,09 a R$ 1.799,62.
Os valores chamam atenção quando comparados aos de municípios vizinhos. Em Alcinópolis, por exemplo, deslocamentos dentro de Mato Grosso do Sul garantem R$ 500 sem pernoite e R$ 1 mil com pernoite aos vereadores. Para viagens a outros estados, os valores são de R$ 1 mil sem pernoite e R$ 1,5 mil com pernoite.
Em Sonora, a tabela é mais enxuta. Vereadores recebem R$ 750,00 por diária em viagens dentro de Mato Grosso do Sul e R$ 1,5 mil para deslocamentos fora do Estado. Para servidores, os valores são de R$ 500,00 e R$ 800,00, respectivamente.
A diferença é ainda maior em relação a Campo Grande, onde os valores das diárias estão congelados desde 2017, conforme ato legislativo publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) em 10 de março daquele ano. Na Capital, as diárias são de R$ 400 para viagens dentro de Mato Grosso do Sul e de R$ 600 para outros estados. A norma também prevê US$ 300 para viagens na América do Sul e US$ 400 para demais países, o que equivale hoje a R$ 1.611,00 e R$ 2.148,00, respectivamente.
O pagamento de diárias foi objeto de orientação técnica do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), conforme a orientação técnica em vigor desde 18 de dezembro de 2025. Essa orientação estabelece critérios específicos para a concessão de diárias, visando garantir o uso adequado de recursos públicos, com foco na legalidade, legitimidade e economicidade. A medida também exige a publicação detalhada das diárias nos portais da transparência, conforme a nova normatização da corte.
O Tribunal de Contas também estabelece critérios que devem ser observados antes, durante e após a concessão das diárias, com o objetivo de assegurar que o dinheiro público seja usado exclusivamente para indenizar despesas necessárias com hospedagem, alimentação e locomoção em deslocamentos a serviço.
Os órgãos deverão divulgar, no mínimo, o nome do beneficiário, destino, período, valor pago e justificativa da viagem, com integração dessas informações ao Portal da Transparência.
O Tribunal também deixa claro que os atos de concessão e prestação de contas das diárias estão sujeitos ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade. Em caso de irregularidades, o gestor que autorizou o pagamento e o beneficiário poderão ser responsabilizados.
Outro lado – A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Pedro Gomes. O presidente da Casa, Réges Nunes de Paula (PP), preferiu encaminhar os questionamentos à Procuradoria Jurídica.
Em resposta, a Procuradoria informou que o projeto apresentado pela Mesa Diretora segue o decreto nº 019/2015 da prefeitura, em vigor desde 22 de abril daquele ano.
O decreto fixa os valores com base nas mesmas Uferms utilizadas pela Câmara Municipal. A Procuradoria também argumentou que grande parte das viagens tem como destino Campo Grande, distante 306 quilômetros do município.
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