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Política

Entidade nacional de juízes contesta Constituição de MS

Redação | 08/11/2010 15:28

A polêmica envolvendo o horário de funcionamento da Justiça em Mato Grosso do Sul provocou mais uma ação na Justiça. Depois da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a medida do TJ (Tribunal de Justiça) que concentrou no período da tarde o funcionamento dos cartórios, agora foi a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) que a ajuizou ação na mesma corte, mas com motivo diferente.

A entidade questiona um artigo da Constitução de Mato Grosso do Sul segundo o qual horário de expediente forense no estado deve ser das 8h às 18h. O artigo veda mudanças do período de atendimento, "qualquer que seja a justificativa", mas para a Associação, o TJ deveria ter autonomia para decidir.

O artigo da Constituição Estadual é um dos argumentos da OAB na ação questionando o novo horário do TJ, estabelecido a partir de setembro, em caráter emergencial, como forma de reduzir gastos com pessoal.

Para a Anamages, o artigo é inconstitucional. A alegação é de que "ao dispor sobre matéria que estaria fora da competência legislativa estadual, o dispositivo seria formalmente inconstitucional".

A Associação nacional também sustenta que o o 112 da Constituição sul-mato-grossense violaria o princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal.

Além disso, prossegue a associação, a norma fere o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º, e ainda o princípio da eficiência, constante na do artigo 37, ambos da Constituição brasileira.

Com esses argumentos, a associação pede a concessão de liminar para suspender a vigência da norma e, no mérito, que o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul seja declarado inconstitucional pelo Supremo, com efeito retroativo.

As duas ações relacionadas ao horário do TJ foram movidas por entidades nacionais porque apenas organismos de atuação nacional podem mover esse tipo de processo no STF.

O relator do processo movido pela Anamages é o ministro Gilmar Mendes. O caso foi distribuído no dia 5 de novembro e está concluso para o relator despachar quanto ao pedido de liminar para derrubar o artigo questionado.

Andamento - A ação movida pela OAB está aguardando o parecer da Procuradoria Geral da República sobre o pedido para invalidar a resolução que concentrou o horário do TJ no período vespertino. A Advocacia Geral da União já se manifestou e apontou uma inconstitucionalidade na medida do Tribunal, a redução da jornada de trabalho de parte do funcionalismo.

Entre esses estão os funcionários comissionados, cuja jornada, por lei, deveria ser de 8h, mas foi diminuída para 7h. A OAB também pediu liminar, mas uma decisão do ministro Marco Aurélio adotou o rito sumário, mandando o caso para a apreciação definitiva do plenário.

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